CONSUNI, CIS e Representantes Sindicais de Base
Iniciadas as inscrições de candidatos para a eleição do Conselho Universitário da UFC (CONSUNI) e para a da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS). Os interessados em concorrer deverão dirigir-se à sede do SINTUFCe, no período de 3 a 10 de fevereiro, das 8 às 17 horas, portando documento de identidade com foto e contra-cheque, para o preenchimento do requerimento de inscrição.
CONSUNI
Os servidores lotados fora do município sede poderão realizar suas inscrições via sedex (postagem) até as 18 horas do dia 10 de fevereiro de 2012. Serão aceitas inscrições apenas de servidores que estejam lotados na UFC há, no mínimo, um mês.
Os candidatos à função de representantes dos servidores técnico-administrativos no Consuni poderão publicizar as suas candidaturas até 24 horas antes da realização do pleito, que será realizado no dia 29 de fevereiro de 2012 (verifique no edital as condições de realização da divulgação das candidaturas).
CIS
Na eleição do CIS, poderá votar e ser votado(a) o(a) servidor(a) técnico-administrativo da ativa, aposentado e pensionista optante do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação da Lei 11.091/2005. A propaganda dos candidatos é permitida, até 24 horas antes do início da realização do Pleito, a realizar-se no dia 07 de março de 2012.
BASE
No período de 23 a 30 de abril de 2012, será realizada a eleição dos Representantes Sindicais de Base. As urnas de votação estarão disponíveis nos setores de trabalho, conforme o art. 25 do Estatuto do SINTUFCe). As inscrições de candidatos serão realizadas nos dias e locais de votação.
Aposentados
A escolha dos Representantes Sindicais de Base dos aposentados será feita em Assembleia específica (parágrafo 5º do At. 48 do Estatuto do SINTUFCe). O pleito está agendado para o dia 26 de abril de 2012, com início às 15 horas, na sede do SINTUFCe.
Poderá votar e ser votado o sindicalizado em pleno gozo e exercício de seus direitos, bem como os inativos que compõem o corpo técnico-administrativo da Universidade Federal do Ceará com mais de três meses de filiação ao SINTUFCe. Não poderão candidatar-se a Representantes Sindicais de Base os que tiverem lesado o patrimônio do SINTUFCe ou qualquer outra entidade profissional.

