CIS e CONSUNI: confira os locais de votação

CONSUNI

Art.  5º.  A  votação  se  processará  de  8h  às  17h horas,  do  dia 29 de  fevereiro  de  2012,  nos  seguintes locais:
 
1  Depto. Administração (Anexo Reitoria);
2  Prédio da Reitoria;
3  Auditório da Biblioteca – Centro de Humanidades;
4  Faculdade de Medicina (Diretoria);
5  Volante – Fazenda Experimental – Pentecoste;
6  Volante – Casa José de Alencar, Labomar, Direito e Economia;
7  Maternidade Escola – Hall;
8  Hospital das Clínicas – Hall - A a L;
9  Hospital das Clínicas – Hall – M a Z;
10  STI (Pici);
11  PLANOP (Diretoria)
12  Biblioteca Central (Campus do Pici) – Hall
13  Auditório do Departamento de Zootecnia (Pici)
14  Volante – Campus do Cariri (Crato, Juazeiro e Barbalha)
15  Volante – Campus de Sobral
16  Volante – Campus de Quixadá

Art. 3º. – Poderão votar e serem votados para os representantes dos servidores técnico-administrativos no Conselho  Universitário da  Universidade  Federal do  Ceará/CONSUNI,  servidores  em  atividade
para um mandato de 02 (dois) anos.

CLIQUE AQUI e confira o regimento do CONSUNI.

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CIS

Art. 5º. A votação se processará de 8h às 17h horas, do dia 07 de março de 2012, nos seguintes locais:
 
1  Sede do SINTUFCe;
2  Depto. Administração (Anexo Reitoria);
3  Prédio da Reitoria;
4  Auditório da Biblioteca – Centro de Humanidades;
5  Faculdade de Medicina (Diretoria);
6  Volante – Fazenda Experimental – Pentecoste;
7  Volante – Casa José de Alencar, Labomar, Direito e Economia;
8  Maternidade Escola – Hall;
9  Hospital das Clínicas – Hall - A a L;
10  Hospital das Clínicas – Hall – M a Z;
11  STI (Pici);
12  PLANOP (Diretoria)
13  Biblioteca Central (Campus do Pici) – Hall
14  Auditório do Departamento de Zootecnia (Pici)
15  Volante – Campus do Cariri (Crato, Juazeiro e Barbalha)
16  Volante – Campus de Sobral
17  Volante – Campus de Quixadá

Art. 3º. – Poderão votar e ser votado:
I. Os  servidores  técnico-administrativos  da  ativa, aposentados  e  pensionistas  optantes  do  Plano  de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação da Lei 11.091/2005.

 

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