28,86%: sai decisão relativa aos herdeiros dos servidores falecidos

Veja o documento

O juiz federal Luis Praxedes Vieira da Silva (1ª Vara Federal) decidiu DEFERIR os 28 (vinte e oito) pedidos de habilitações feitos pelo escritório do advogado Rodrigo Barreto relativos aos herdeiros dos servidores falecidos e que constam na relação dos cheques administrativos do processo dos 28,86%.

Na decisão, o Juiz também trata de outros pedidos de habilitação (indeferindo alguns, deferindo outro e determinando diligência em outro) feitos por outros advogados – um deles, o Dr. Rogério Lima, que também presta serviços ao SINTUFCe. CLIQUE AQUI para acessar o DOCUMENTO.

“Agora, o trabalho será conseguir o ALVARÁ que autorize o levantamento dos valores depositados, se possível, antes do recesso. Vamos em frente!”, explicou o Dr. Rodrigo, comemorando a boa notícia.