Aposentados por invalidez e por idade têm direito a adicional de 25%

Beneficiários que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm o direito assegurado pela Lei nº 8.213/91

Beneficiários que se aposentam por invalidez e necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a adicional de 25%, previsto pela Lei nº 8.213/91. Contudo, recentemente, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais fixou tese que estende o benefício àqueles que se aposentam por idade, desde que comprovem a necessidade de acompanhamento permanente.
 
Para falar sobre o assunto, o programa Revista Brasil entrevistou o advogado especialista em Direito Previdenciário, Hallan Rocha, que falou aos ouvintes da Rádio Nacional de Brasília como os beneficiários que se encaixam na Lei nº 8.213/91 devem reivindicar o direito.
 
Hallan Rocha explicou que muitos beneficiários não sabem desse direito porque, segundo ele, o Brasil é carente de uma cultura de educação previdenciária. Quando o trabalhador brasileiro começa a sua vida economicamente ativa e contribui para a Previdência Social, ele faz uma programação de seu benefício previdenciário ou está inflamado de alguma infortunística que venha a acontecer em sua vida e que o impeça de trabalhar ou, ainda, que o leve à morte e deixe seus dependentes desamparados.
 
Para o advogado, a nova lei que assegura o direito a adicional de 25% deve ser aplaudida. De acordo com ele, a decisão é de extrema importância, principalmente porque ela garante a verdadeira natureza do direito previdenciário, ou seja, de proteção social aos beneficiários e seus dependentes.
 
Hallan Rocha ressaltou que o direito se estende a todo e qualquer beneficiário, seja aposentado por invalidez ou por qualquer outra situação, uma vez que é levado em consideração o princípio da isonomia. Ele lembrou que para reivindicar o direito, basta que os beneficiários aposentados comprovem a necessidade de assistência de uma terceira pessoa.
 
O adicional de 25% é permanente, podendo durar enquanto os beneficiários se encontrem na situação de dependentes de outra pessoa.

 

FONTE: Revista Brasil

Ouça a notícia com mais detalhes:  clique aqui!

Notícias RElacionadas