Em reunião realizada no auditório do Sintufce, na tarde desta terça-feira, 21/03, o assessor jurídico, dr. Rodrigo Barreto, fez uma atualização sobre as mais recentes movimentações dos processos coletivos dos 3,17%, 28,86% e 47,94%. Este última, de acordo com a última decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve desfecho desfavorável ao servidores filiados ao Sintufce que fazem parte do processo.
De acordo com a coordenação de Assuntos Jurídicos do Sindicato, no caso dos 47,94%, “foram esgotados todos os recursos possíveis por parte de nossa assessoria jurídica e, infelizmente, não há outra ação que possa impulsionar o processo”. “Lamentavelmente, processos judiciais são assim, alguns se vencem e outros, não”, frisou a assessora jurídica Gabriela Ruiz. “Em quase dez anos de tramitações em nosso escritório, adotamos todas as medidas em busca de uma decisão favorável, mas infelizmente, sem êxito, concluiu Barreto.
Entenda o caso
No processo conhecido como “ação dos 47,94%”, após quase dez anos de tramitação, houve uma decisão definitiva do STJ, sendo desfavorável ao Sintufce. A ação inicialmente havia sido procedente, com a expedição de precatórios, mas sem a liberação efetiva. Isto porque a UFC ingressou com uma ação rescisória contra o Sintufce para desconstituir o julgamento desta ação que foi procedente. Considerando-se a decisão, o juiz da ação negou a liberação dos precatórios e houve, então, o ingresso dos servidores substituídos no processo, alegando que a decisão negativa só alcançava o Sindicato e não os servidores (assistidos pelo dr. Rodrigo).
Houve decisão positiva, mas a UFC interpôs Recurso Especial ao STJ. Os servidores pediram para o Recurso não ser reconhecido porque alegaram ter problemas processuais, mas este argumento não foi considerado pelo STJ e o Recurso da Universidade foi julgado procedente. Houve vários outros recursos negados, como embargos de divergência, em 2020, agravo interno, negado em novembro de 2020, Recurso Extraordinário que não subiu para o STF, negado em abril de 2021 e, por último, o agravo interno contra a decisão que indeferiu seguimento ao RE, em setembro de 2021.
Isso significa que teríamos até setembro de 2023 para propor uma ação rescisória. Entretanto, o problema é que, neste caso, não teríamos nenhuma chance de o STJ acolher nossos argumentos porque eles foram reiteradamente negados nos recursos dos servidores. Além disso, como foi dito anteriormente, o argumento para sustentar a validade da ação ordinária era justamente que a rescisória só valia contra o sindicato, ou seja, o Sintufce não teria como entrar com esse mesmo argumento.
Quanto ao depósito, ele seria 5% do valor da causa corrigido monetariamente. O valor da ação principal era, em 1996, de R$ 200,00, e teríamos que atualizar e calcular esses 5% para fins de depósito. Diante do exposto, o Sintufce entende que, efetivamente, não haja brecha para conseguirmos êxito ou sobrevida neste caso.
3,17%
O processo chegou a ser executado, sendo pagas primeiras RPVs, primeiros precatórios, mas durante a implantação, houve uma discussão sobre os cálculos dos valores implantados pela universidade, que levou em conta valores da época e não havia sido feita essa correção. Durante essa discussão acerca do valor correto que deveria ter sido implantado, surgiu, ainda, uma questão relativa ao trânsito e julgado desse processo, com a alegação de que a sentença proferida em 1ª Instancia não havia sido encaminhada para o TRF5 em Recife (PE) para sua confirmação ou não. Por isso, em razão desta falha, conforme aponta o dr. Rodrigo Barreto, o juiz da ação determinou que a execução fosse suspensa e que o processo fosse encaminhado para o Tribunal.
Em 2020, tivemos uma primeira decisão que dava provimento em parte da remessa. Após essa decisão, houve embargo de declaração por parte do Sintufce e da UFC. Tais embargos foram parcialmente acolhidos pelo TRF e a decisão foi publicada recentemente, mantendo o direito aos 3,17%, respeitando-se os índices vigentes atualmente. Agora, será necessário aguardar que a decisão transite em julgado e volte para o Tribunal para que seja feito um novo levantamento dos valores que deveriam ter sido pagos, com sua devida correção para execução dos pagamentos.
28,86%
Atualmente, se encontra em discussão ainda a ação proposta pela Universidade em 2010, pedindo que a Justiça autorizasse a supressão dos 28,86%, sob alegação de que já havia sido implantado ao longo dos anos. A partir dessa decisão, em fevereiro de 2022, o valor foi retirado dos contracheques. Tivemos um recurso, com embargo de declaração e, em abril do ano passado, a maioria do pleno foi contrária. Desde maio do ano passado, aguardamos a formalização do novo acórdão para saber a próxima medida a ser tomada pelo Sintufce. Isso pode sair a qualquer momento.
A assessoria jurídica do Sintufce comunica que todos esses processos, que vinham sendo acompanhados pelo escritório do dr. Rodrigo Barreto, passam, a partir de agora, para o escritório do dr. Valentim.
Assista, na íntegra, a apresentação do dr. Rodrigo Barreto sobre a atualização dos processos coletivos