O assessor jurídico do SINTUFCe, Clóvis Renato, respondeu às dúvidas dos servidores sobre a nova realidade no Complexo Hospitalar
A cessão de servidores da Universidade Federal do Ceará (UFC) para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) pautou a Assembleia Setorial realizada pelo SINTUFCe na última quarta-feira (16/07) pela manhã. Cerca de 100 servidores lotados no Complexo Hospitalar compareceram e esclareceram suas dúvidas, na sala C da Faculdade de Medicina.
O assessor jurídico do SINTUFCe Dr. Clóvis Renato apresentou o contrato da universidade com a Ebserh e explicou a interpretação defendida pelo SINTUFCe sobre questões como carga horária, salário, horas extras, avaliação de desempenho, entre outros pontos que afligem os técnico-administrativos que serão cedido pela UFC à empresa.
Segundo Keila Camelo, coordenadora Geral do SINTUFCe, “criamos esse momento para explicar ao servidor quais os seus direitos e ajudá-lo a compreender o que acontecerá com a chegada da Ebserh, tendo em vista que a empresa ainda não prestou esclarecimentos para as principais questões apresentadas pelos servidores. Além disso, viemos deixar claro que o SINTUFCe estará vigilante, em defesa dos servidores, e brigaremos pelas conquistas e qualidade de vida dos trabalhadores da UFC”.
A Ebserh está avançando rapidamente nas universidades. Atualmente, dos 47 hospitais universitários federais existentes no Brasil, 23 assinaram contrato com a empresa. O advogado Clóvis Renato explicou que o SINTUFCe continuará defendendo a inconstitucionalidade da Ebserh para atuação na saúde pública e aguardando o posicionamento final do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no STF. “O serviço público é prestado pela Administração Pública”, explicou o advogado Clóvis Renato. O argumento é um dos defendidos por Gurgel, que alega que a lei viola dispositivos constitucionais ao atribuir à EBSERH a prestação de um serviço público.
O momento, no entanto, é de estar ciente sobre o que poderá mudar e como se proteger, com base nas leis e decretos, jurisprudências e contrato firmado entre a universidade e a empresa.
Questionamentos apresentados
O advogado Clóvis Renato citou o Decreto 4.050/2001, a Lei nº 12.550 (Art. 7º) e a Lei 8.112 (Art. 93º) para explicar que, “caso o STF entenda que a Ebserh é constitucional ao final”, a cessão é legal e assegura aos servidores que ela não implica em saída do serviço público. “Com a Ebserh, nada muda a respeito das formas de alguém sair do serviço público. Você não vai sair da Administração (após ser cedido), porque não pode”, disse. As únicas formas continuam sendo “a morte, a aposentaria, o pedido de exoneração e a demissão por punição após processo administrativo”.
O cargo do servidor também não muda com a cessão deste à Ebserh, conforme o Art. 1º, inciso II, do Decreto 4.050/2001 (clique aqui para acessar http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D4050.htm). “O contrato com a Ebserh é de 20 anos. Clóvis explicou ainda que as cessões ocorrerão por meio de Portaria do Reitor e que haverá a manutenção do Regime Jurídico dos servidores em todas as hipóteses. Além disso, esclareceu que o pagamento ao servidor continuará sendo feito direto pela universidade, “uma vez que o artigo da Lei da Ebserh que impunha ônus para a empresa (cessionária – que recebe o servidor) foi vetado”.
O advogado também citou a possibilidade de opção pelos servidores cedidos da melhor remuneração, “independente de reposição de valores a maior pela Administração Pública ou pela Ebserh”. Clóvis mencionou o Art. 93, § 2°, da Lei 8.112/90, que diz: “Na hipótese de o servidor cedido à empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem”. O advogado também fundamentou o direito com base no art. 5º e art. 39, § 1°, I, da Constituição de 1988, além do art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz o seguinte: “A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”.
Clóvis informou ainda que as Comissões de Desempenho dos servidores cedidos deverão ser compostas por servidores efetivos da Universidade Federal. “Os servidores cedidos serão geridos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Ebserh (art. 44 do Regimento Interno da EBSERH), mas está nas atribuições da Ebserh apenas encaminhar (a avaliação) à Universidade”, explicou.
O assessor jurídico esclareceu também que a Ebserh tornará públicas as suas decisões por meio de Boletins de Serviço e, conforme o caso, diretamente ao servidor interessado, e que os servidores cedidos poderão participar de capacitações com ônus total, limitado ou sem ônus para a EBSERH, “as quais poderão ocorrer no exterior – estas, também, com autorização do Reitor, mas todas as capacitações dependerão, antes de sua execução, de submissão à gestão de pessoas da Ebserh para fins de acompanhamento e registro”.
CLIQUE AQUI para acessar o contrato da UFC com a Ebserh.
CLIQUE AQUI para acessar as Normas operacionais da Ebserh.