Os servidores que possuem plano Unimed, com vencimento no dia 20, através do convênio com o SINTUFCe, receberão por email o comprovante de pagamento relativo aos anos 2022 e 2023.
Servidores técnico-administrativos ativos, aposentados e pensionistas da Universidade Federal do Ceará (UFC) que recebem ou receberam o benefício de assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde) têm até o dia 29 de fevereiro de 2024 para comprovar o pagamento do plano de saúde referente aos anos de 2022 e 2023
A entrega anual da comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com o plano de saúde é uma obrigação. Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 29 de fevereiro de 2024, além de terem o pagamento do auxílio suspenso, terão de devolver os valores relativos aos meses em que não tenham comprovado o gasto.
Em caso de dúvidas, procurar Roberta Ximenes através do WhatsApp (85) 99663-0287
MUDANÇAS
Em 2022, o Governo Federal havia informado, por meio da Instrução Normativa nº 97, que a comprovação de pagamento seria verificada de forma automática pelo sistema SouGov.br. Porém, posteriormente, o Governo informou que precisaria de mais prazo para automatizar a verificação.
Assim, foi publicado, em novembro deste ano, um novo normativo estabelecendo que os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem auxílio-saúde devem entregar os comprovantes de pagamento dos planos de saúde referentes aos anos de 2022 e 2023 até 29 de fevereiro de 2024, mesmo que o servidor já tenha realizado o recadastramento no SouGov.
A análise da documentação será realizada pela própria unidade pagadora (no caso, a UFC, por meio da PROGEP) após o prazo final para a entrega dos comprovantes.