Agendamento de férias – exercício 2015
Face à concentração de demandas de férias nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro de 2015, os servidores docentes e técnico-administrativos em educação precisam PROGRAMAR, DESDE JÁ, AS FÉRIAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2015.
O procedimento auxiliará os gestores de subunidades a HOMOLOGAR FÉRIAS em tempo hábil, viabilizando o melhor funcionamento da UFC no decorrer do ano, além de evitar atropelos de última hora, conciliando interesses dos integrantes da equipe de trabalho.
Lembramos que as programações de férias (INCLUSÃO/ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO) são realizadas pelo próprio servidor, por meio do SIGPRH (http://www.si3.ufc.br/sigrh/login.jsf ), com ATÉ 60 (sessenta) dias de antecedência em relação ao início de gozo.
As HOMOLOGAÇÕES DE FÉRAIS ACONTECEM, EXCLUSIVAMENTE, nos últimos dez (10) dias de cada mês, observada idêntica antecedência. Fora desse período, a função HOMOLOGAÇÃO estará desabilitada aos gestores.
Para fins de programação, o módulo de férias do sistema SIAPE trabalha com o semestre letivo 2015.1 no período de 19/02/2015 a 30/06/2015 e projeta o semestre 2015.2 para o período de 03/08/2015 a 12/12/2015. O calendário universitário ainda será aprovado pela UFC.
REITERAÇÕES
1. Resguardados os interesses da administração, as férias programadas e homologadas devem ter precedência sobre as demandas tardias ou realizadas nos limites dos prazos de agendamento e de homologação prescritos em norma federal.
2. Cada servidor deve acessar o SIGPRH (http://www.si3.ufc.br/sigrh/login.jsf ) e verificar a regularidade das suas demandas de férias. Persistindo saldos do período aquisitivo 2014
ainda não agendados ou não homologados, recomenda-se ação imediata, articulada com o gestor da subunidade, para EVITAR PERDA DE DIREITO de gozo.
3. O Art. 3° da ON No 002/2011-SRH/MPOG (clique aqui) estabelece que “férias correspondentes a cada exercício […] devem ter início até o dia 31 de dezembro”. Assim sendo, os saldos relativos ao período aquisitivo de 2014 precisam, sob pena de perda de direito, ter início até 31.12.2014. Na hipótese de iniciar gozo nessa data, não poderá haver parcelamento.
4. O gozo de férias por SERVIDORES DOCENTES em período letivo, incluindo o interstício dos exames finais, é igualmente vetado em norma.
5. Os servidores investidos em cargos de gestão administrativa e acadêmica, bem assim aqueles que desempenham atividades essenciais ou de difícil provimento, precisam sincronizar previamente períodos de gozo de férias com os seus substitutos.
6. Na programação das férias (observados os prazos limites para alterações supra indicados), atenção especial deverá ser dispensada às situações que requeiram emissão de passagens e pagamento de diárias, como é o caso da participação em bancas de mestrado, doutorado, concursos e missões de trabalho e estudo fora da região metropolitana de trabalho do servidor, já que o SISTEMA DE CONTROLE DE DIÁRIAS E PASSAGENS (SCDP), do MPOG-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bloqueia ações em períodos de férias.
7. As normas que regulam os sistemas SIAPE/SIGPRH se aplicam ao conjunto das organizações públicas do poder executivo federal. Por essa razão, as demandas realizadas em desconformidade normativa não poderão ser processadas pela UFC-PROGEP.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA UFC – FÉRIAS – clique para acessar.
Atenciosamente
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP)