O SINTUFCE recebeu Ofício-Circular N° 034/2014/PROGEP que trata do assunto. Confira
Atenção, servidor(a)s,
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) enviou ao SINTUFCE o Ofício-Circular N° 034/2014/PROGEP que trata da entrega de comprovantes de escolaridade (certificados e diplomas) de cursos de graduação e de pós-graduação que justificam o pagamento de incentivo a qualificação para servidores técnico-administrativos em educação.
Confira, abaixo, o conteúdo do comunicado.
“O serviço de auditoria da folha de pagamentos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG iniciou procedimentos de conferência dos incentivos à qualificação recebidos por servidores técnico-administrativos em educação e os respectivos registros de títulos e certificados que justificam o pagamento da verba salarial respectiva (INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO), no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.
Em decorrência disso, intensificou-se, nos últimos meses, a supressão, sem aviso prévio, da verba salarial respectiva (incentivo à qualificação) dos contracheques de servidores, por inexistência de registro de informações pertinentes aos certificados e títulos que comprovem as qualificações dos servidores, no SIAPE.
Ciente do problema, a PROGEP identificou, mediante amostragem, que a maior parte dos servidores que recebem o INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO não dispõe dos mencionados registros no SIAPE ou que possuem somente certidões de conclusão de cursos, sujeitando-se, em consequência, à supressão do referido incentivo em folha de pagamento, a qualquer momento.
Para que o problema seja corrigido e não haja descontinuidade nos pagamentos, torna-se necessário que todos os servidores que recebem o INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO entreguem à Central de Serviços ao Servidor desta PROGEP, com a maior brevidade possível e mediante protocolo, cópias certificadas de todos os diplomas e certificados (documentos comprobatórios de escolaridade) que justificaram ou justificam o pagamento da referida verba salarial. A certificação dos documentos poderá ser feita in loco.
A PROGEP lamenta o incômodo, mas compreende que a entrega dos documentos é o procedimento mais rápido, face à proximidade do pagamento do 13º salário.”
Clique para acessar o Ofício Circ. 34-2014 – Comprovante Escolaridade.