Você sabia que pode suspender temporariamente alguns serviços contratados sem custos?
Você tirou férias ou por algum motivo necessita deixar seu imóvel fechado por um tempo, mas não quer ficar preocupado com as contas no fim do mês? A alternativa é requerer junto ao fornecedor do serviço ou produto a suspensão temporária, trazendo uma boa economia nas contas.
O consumidor tem direito de suspender, uma vez por ano, telefonia fixa ou móvel, TV à cabo, fornecimento de água e luz, mas, depois, em alguns casos, precisará pagar pela religação do serviço. Para isso, é preciso enviar uma solicitação para a empresa prestadora, de preferência uma correspondência com aviso de recebimento, para evitar contestações futuras.
As regras das operadoras de telefonia fixa e móvel e das empresas de TV à cabo e internet são iguais. O consumidor pode suspender os serviços temporariamente, uma vez por ano, por 30 dias – no mínimo – e 120 dias, no máximo. O religamento é feito no prazo de 24 horas depois da solicitação. Não é preciso pagar nada.
O fornecimento de água também pode ser interrompido para uma viagem. Nesse caso, por tempo indeterminado, porém, dependendo da companhia de água, poderá ser cobrada uma taxa mínima mensal.
No caso da energia elétrica, o procedimento, que funciona como um cancelamento de contrato, é gratuito. A companhia tem até três dias úteis para fazer o desligamento e seis dias úteis para restabelecer o fornecimento.
Academia e entrega de jornais e revistas também podem ser suspensos durante as férias. Nesses casos, a dica é negociar um desconto direto com a empresa para esse período.
Uma dica muito importante é que essa redução não se restringe a períodos de viagem. Assim, caso os consumidores precisem fazer ajustes financeiros em seu orçamento, a suspensão dos serviços garante uma boa ajuda, pois, dessa maneira, além de reduzir os custos mensais, evita-se uma possível taxa de instalação, posterior ao cancelamento desnecessário.
Em todos os casos, para pedir a suspensão do serviço, o cliente precisa estar com as contas em dia.
Assessoria Jurídica do SINTUFCE
Dra. Ana Tarna dos Santos Mendes
Dra. Dayse Suyane Sampaio do Vale