A Diretoria Colegiada do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (SINTUFCE), através da sua Assessoria Jurídica, informa aos servidores filiados dos processos dos 47,94% e dos 28,86% quais foram as últimas movimentações.
Na oportunidade, a Diretoria do SINTUFCE reafirma que está em permanente contato com o Dr. Rodrigo Barreto e atenta ao que tem ocorrido nessas ações. Todas as movimentações e atualizações sobre os processos coletivos serão repassadas imediatamente aos interessados. O SINTUFCE preza pelo zelo e transparência de suas informações e sempre tem mantido o diálogo com os servidores, informando-os oficialmente sobre tudo que tem ocorrido.
Processo dos 47,94%
Após a decisão monocrática do Ministro João Otávio DE NORONHA (Presidente do STJ) indeferindo os embargos de divergência interpostos no Recurso Especial nº 1.657.041-CE, o Dr. Rodrigo Barreto, advogado responsável pelo acompanhamento da ação, interpôs um novo recurso (Agravo Interno) com o intuito de levar o julgamento dos embargos para o órgão colegiado, no caso, a Primeira Seção do STJ que é composta pelos 10 (dez) ministros que integram a Primeira e a Segunda Turmas daquela Corte.
Recentemente, tanto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC), através da Procuradoria Geral Federal, quanto o Ministério Público Federal (MPF) foram intimados do novo recurso (Agravo Interno) e, no momento, o processo aguarda as manifestações das duas entidades ou que ocorra o decurso prazo de 15 (quinze) dias úteis sem a manifestação.
Decorrido o prazo (com ou sem manifestação), devemos ter uma nova decisão sobre o encaminhamento do recurso para Primeira Seção e lá, o julgamento definitivo no âmbito do STJ (possibilidade de recurso ao STF ou de outras medidas, somente poderão ser analisadas detalhadamente após o julgamento pela Seção).
Processo dos 28,86%
O Tribunal de Contas da União, através dos Acórdãos nº 6.145/2013 e 6.155/2019 – 1ª Câmara, ao apreciar a legalidade do ato de aposentadoria de uma servidora da UFC (associada do SINTUFCE e beneficiária do reajuste de 28,86%), decidiu “considerar ilegal o ato concessório e negar o seu registro, abstendo-se de determinar a suspensão do pagamento dos proventos correspondentes, bem como os termos da já coitada Questão de Ordem aprovada pelo Plenário deste Tribunal em 08/06/2011, de forma que as informações a respeito do sobredito provimento judicial devem ser encaminhadas ao Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Advocacia-Geral da União, para a adoção das providências cabíveis, com ciência à CONJUR.”
Mais especificamente, determinou “à Universidade Federal do Ceará que acompanhe o desdobramento do (…) Mandado de Segurança nº 0002706-66.1996.4.05.8100, em tramitação na 1ª Vara Federal do Ceará, que assegura o pagamento de parcela judicial relativa ao índice de 28,86%, e, no caso de decisões de mérito desfavoráveis aos interessados, emita novos atos, livres das irregularidades detectadas (…)” [item 9.6 do Acórdão nº 6.415/2013] e, também, que “promova o acompanhamento da ação ordinária da 1ª Vara Federal do Ceará nº 0010986-35.2010.4.05.8100, atualmente, no Superior Tribunal de Justiça em grau de Recurso Especial, com fim de implementar a decisão do Acórdão 6.145/2013-TCU-1ª Câmara (…)” [item 1.8 do Acórdão nº 6.155/2019].
Sabemos que a situação dos 28,86% (1º Grupo), até o momento, está assegurada em razão das decisões proferidas nos supracitados processos, quais sejam o Mandado de Segurança nº 0002706-66.1996.4.05.8100, e, Ação Ordinária nº 0010986-35.2010.4.05.8100, essa última promovida pela UFC com o intuito de obter decisão judicial que lhe permita suprimir a rubrica dos 28,86% e que, atualmente, se encontra no TRF da 5ª Região aguardando o julgamento de recurso (embargos infringentes) interposto pela UFC após ter sido proferido acórdão favorável ao SINTUFCE, que representa os seus associados.
Contudo, em recente reunião realizada na PROGEP, a Diretoria do SINTUFCE foi informada que a Procuradoria Federal analisou a situação do acórdão do TCU em confronto com as decisões judiciais proferidas nas ações acima referenciadas e firmou entendimento de ser possível uma nova revisão do pagamento da parcela dos 28,86%, com a eventual absorção pelos reajustes concedidos após o ajuizamento da Ação Ordinária nº 0010986-35.2010.4.05.8100.
O Dr. Rodrigo Barreto, advogado responsável pelo acompanhamento das ações, já está ciente da situação e junto com a Diretoria do SINTUFCE está empenhado e se preparando para esta nova batalha relativa aos 28,86%, inclusive, adotarão junto à PROGEP medidas necessárias ao melhor esclarecimento do entendimento oriundo da Procuradoria Federal e outras medidas preparatórias daquelas que deverão ser tomadas judicialmente, quando for preciso.