Esclarecimento do SINTUFCE sobre a Ação dos 28,86%

O SINTUFCE esclarece que a Ação Civil Pública dos 28,86% NÃO TEM REPERCUSSÃO GERAL PARA TODOS OS DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, ao contrário do que está sendo divulgado em grupos de WhatsApp e outras redes sociais, causando desinformação em alguns filiados.

A Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso ajuizou Ação Civil Pública visando ao pagamento do reajuste do percentual de 28,86% para os servidores das autarquias FUNASA, IBGE, IBAMA, INCRA, INSS, DNIT, RECEITA FEDERAL e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO MATO GROSSO DO SUL. A ação foi julgada procedente e o juiz deu ganho de causa para os servidores ativos, aposentados e pensionistas.

A sentença proferida, ou seja, a decisão do juiz na Ação Civil Pública beneficia SOMENTE os servidores lotados nos órgãos que compuseram o polo passivo da ação acima relacionada. Portanto, os demais servidores públicos federais que não estão vinculados aos órgãos mencionados NÃO têm o direito de pleitear o pagamento dos 28,86%.

É importante esclarecer ainda que o ganho dessa ação civil pública foi APENAS para os servidores que não tenham celebrado acordo com suas instituições para recebimento do valor nos termos da Medida Provisória nº 1.704/1998, ou seja, em parcelas pagas no contracheque, e nem tenha recebido o valor por meio de outro processo, individual ou coletivo, por exemplo, no Juizado de Pequenas Causas.

Esclarecemos ainda que o SINTUFCE já havia entrado com ação em relação aos 28,86%. Após várias movimentações, em 2022, a Justiça determinou a retirada do valor dos contracheques, a partir de ação da UFC em 2010, cuja alegação era de que já havia sido implantado ao longo dos anos. O sindicato  acredita que, infelizmente, há poucas chances de reverter essa decisão porque, no entendimento da  assessoria jurídica, já foram esgotados, praticamente, todos os recursos e argumentos possíveis.

O que diz o departamento jurídico

“Essa ação judicial não inclui os técnico-administrativos em educação (TAE). Embora o sindicato tenha obtido uma vitória inicial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a decisão, afirmando que o reajuste de 28,86% foi absorvido pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). O processo foi finalizado em 2023, sem possibilidade de recurso. Estamos, portanto, impossibilitados de tomar novas medidas legais sobre essa questão”, explica Gabrielle Ruiz, assessora jurídica do SINTUFCE.

“Não recomendo que os servidores iniciem ações individuais para tentar se beneficiar desses processos. Coletivamente, já não há mais possibilidade, pois o STJ estabeleceu que, para os TAE, o reajuste de 28,86% foi incorporado ao PCCTAE. Portanto, não há mais ações coletivas possíveis”, acrescenta Ruiz.

Cuidado com Fake News

O SINTUFCE se posiciona contra a divulgação de informações falsas e desprovidas de responsabilidade, medidas que confundem deliberadamente os servidores com ganhos irreais. Este processo claramente não gera repercussão geral e ainda pode dar prejuízo a quem aceitou entrar individualmente com esta ação, caso o juiz julgue improcedente o seu mérito, o que gerará pagamento de honorários de sucumbência.

É fundamental prestar atenção a essa situação, pois ela se configura como uma tentativa de enganar os servidores que tinham direito ao reajuste de 28,86% na época e que já receberam esses valores, seja por meio de acordo administrativo com o governo ou por meio de processo judicial.

Em caso de dúvida, procurar Rejane Carneiro no departamento jurídico do SINTUFCE através do número (85) 9.9444-8609. O link para contato no WhatsApp é https://wa.me/5585994448609