A Diretoria Colegiada do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (SINTUFCE), através da S&C Assessoria Contábil, vai oferecer o serviço de atendimento online para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) aos servidores filiados da UFC, UFCA e Unilab, a partir de amanhã (4/04).
Devido às recomendações do Governo Estadual do Estado do Ceará sobre o isolamento social, o serviço será prestado de forma online. Os filiados interessados em declarar o IR deverão enviar a documentação necessária, junto com o último contracheque comprovando filiação, para o e-mail [email protected]. Os documentos podem ser digitalizados ou fotografados.
O Governo Federal prorrogou o prazo para as declarações por mais dois meses. Antes, a entrega deveria ser feita até o dia 30 de abril de 2020, com o novo prazo, as entregas poderão ser feitas até o dia 30 de junho do corrente ano.
Emanuel Abreu, diretor financeiro do SINTUFCE, ressalta que “a modalidade de atendimento online consegue contemplar os servidores das três universidades (UFC, UFCA e Unilab) e garante isonomia na prestação dos serviços para todos os filiados”.
Confira os documentos necessários para declaração do IRPF:
Documentos Necessários para declaração do IRPF 2020
- Último contracheque comprovando filiação ao SINTUFCE;
- Declaração de Imposto de Renda de 2019, caso tenha feito;
- Título de Eleitor;
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras, Universidade (UFC) e outras fontes caso possuam;
- Livro-caixa no caso exerça atividade como autônomo (advogados, médicos, dentistas, etc.);
- Ações judiciais caso tenha recebido valores trabalhistas ou cíveis;
- Informe de rendimentos do INSS, NO CASO DE QUEM RECEBE benefícios previdenciários público ou privado;
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por instituições financeiras (extrato bancário com posição de 31/12/2019);
- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
- Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte;
- Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2019;
- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;
- Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc;
- Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
- Nome e CPF dos dependentes;
- Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia;
- Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2019;
- Documento de compra e/ou venda de veículos em 2019, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
- Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2019;
- Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS etc.