Recentemente, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) tornou-se realidade na Universidade Federal do Ceará (UFC). Dentre as unidades administrativas autorizadas a implantar essa modalidade de trabalho, o Sistema de Bibliotecas da UFC foi contemplado de acordo com a Portaria nº 309, de 9 de outubro de 2023, decisão ratificada por meio do Ofício nº 612/2023/GR/REITORIA, de 1º de dezembro de 2023.
Nesse sentido, fica o nosso apelo à Direção do Sistema de Bibliotecas da UFC que seja sensível à reivindicação de mães e pais atípicas(os) que precisam ser tratados como prioridades na implantação do PGD, o que lhes é assegurado conforme a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, artigo 12, parágrafo 2º, inciso primeiro:
[…] critérios, na priorização dos participantes:
I – com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
A saber: § 2o – servidor com deficiência; e § 3o servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Essa é a realidade de bibliotecárias, bibliotecários, assistentes e auxiliares em administração que necessitam de especial atenção no que se refere às decisões administrativas pela implantação do PGD, ainda que em fase de testes na unidade.
Considerando a fase de testes para a efetiva implantação do PGD, não condiz com uma gestão humanizada e democrática, a exemplo do que se propõe a Direção do Sistema de Bibliotecas da UFC, a decisão de implantar essa modalidade de trabalho primeira e unicamente a servidores(as) que ocupam cargos comissionados desta unidade administrativa, em suas respectivas Divisões de lotação, em detrimento à causa prioritária de pessoas com deficiência e das(os) mães e pais atípicas(os).
A rotina dessas mães e desses pais servidores(as) da UFC é caracterizada por uma sobrecarga contínua de consultas, exames, terapias, internações e outras intercorrências que, por vezes, impactam em um trabalho saudável e eficiente para ambas as partes, ou seja, para o(a) servidor(a) e para a unidade administrativa. Apesar dos esforços empreendidos, nem sempre é possível a compensação de horas decorrentes da imprevisibilidade nos cuidados que um familiar exige continuamente, gerando, em alguns casos, o desconto em folha de pagamento, especificamente nos casos em que não for possível a comprovação de uma ausência no trabalho mediante atestados médicos e declarações de comparecimento, atualmente única forma das chefias imediatas homologarem as ausências de registro no controle eletrônico de frequência. Tal fato vem de encontro aos seguintes resultados e benefícios almejados pela Administração Superior da UFC, conforme o artigo 6º da Portaria 309/2023: “[…] redução de afastamentos e melhoria da qualidade de vida”.
O PGD para esses profissionais certamente garantirá a flexibilidade no cumprimento de metas de trabalho preestabelecidas pelas chefias imediatas, muitas delas já cientes da situação dos(as) colegas que enfrentam essa dura realidade no dia a dia.
Senhor Diretor, seja sensível à causa das mães e dos pais atípicas(os) do Sistema de Bibliotecas da UFC. PGD já!
Autoria
- Francisco Edvander Pires Santos (Bibliotecário da UFC)
- Joana D’Arc Páscoa Bezerra Fernandes (Bibliotecária da UFC)
“FALA, TAE!” é uma iniciativa do SINTUFCe para dar voz e vez aos técnicos administrativos em educação da UFC, da Unilab e da UFCA através de textos publicados no site, nas redes sociais e em outros canais do sindicato
Fontes consultadas
BRASIL. Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020. Brasília: Diário Oficial da União, 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-65-de-30-de-julho-de-2020-269669395. Acesso em: 8 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm Acesso em: 8 fev. 2024.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ. Gabinete do Reitor. Portaria nº 309, de 9 de outubro de 2023. Fortaleza: GR/UFC, 2023. Disponível em: https://teletrabalho.ufc.br/wp-content/uploads/2023/10/sei-ufc-4556865-gabinete-do-reitor-portaria.pdf. Acesso em: 8 fev. 2024.