A FASUBRA Sindical, Federação das Associações de Trabalhadores (as) das Universidades Brasileiras, publicou a resolução da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC), que estabelece as regras de transição para os trabalhadores técnico-administrativos em educação (TAE). O documento detalha as diretrizes para a implementação das mudanças na carreira, garantindo segurança e transparência no processo.
A CNSC, instituída pela Lei 11.091, que criou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), tem como finalidade acompanhar, assessorar e avaliar o plano de carreira. Sua atuação foi fundamental durante a implementação do PCCTAE e continua sendo essencial para assegurar a aplicação correta das novas regras.
O documento, que inclui uma Nota Técnica e uma Minuta de Resolução, aborda as alterações trazidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.286/2024, que modifica a Lei nº 11.091/2005. As principais mudanças são:
1. Progressão por Mérito: Os servidores agora podem progredir na carreira a cada 12 meses (antes eram 18 meses), desde que tenham um bom desempenho em avaliações.
2. Aceleração da Progressão por Capacitação: Os servidores podem acelerar sua progressão na carreira a cada 5 anos, desde que completem ações de capacitação compatíveis com seu cargo.
O documento também esclarece dúvidas sobre como essas mudanças serão aplicadas, especialmente para servidores que já estavam em processo de progressão antes da MP. Ele explica como os tempos já cumpridos serão aproveitados e como as novas regras serão implementadas.
A Minuta de Resolução propõe orientações para as Instituições Federais de Ensino (IFEs) sobre como aplicar essas mudanças, incluindo a concessão de progressões e acelerações, e como lidar com casos específicos, como servidores que já haviam cumprido parte do tempo necessário para progressão antes da MP.
Em resumo, o documento busca garantir que as novas regras sejam aplicadas de forma justa e clara, beneficiando os servidores técnico-administrativos em educação. A FASUBRA Sindical reforça seu compromisso com a defesa dos direitos dos trabalhadores e com a transparência no processo de transição.
Leia o documento na íntegra: https://www.sintufce.org.br/wp-content/uploads/2025/02/SEI_23000.004821_2025_87_Oficio-NT-Resolucao-CNS-aceleracao.pdf
“Essa resolução é resultado de um longo processo de luta e diálogo. Essa resolução, tão aguardada por todos nós, traz clareza e segurança para a aplicação das mudanças previstas na Medida Provisória nº 1.286/2024.Agora, com a redução do interstício para progressão por mérito de 18 para 12 meses e a possibilidade de aceleração da progressão por capacitação a cada 5 anos, temos a oportunidade de avançar em nossas carreiras de forma mais justa e ágil. Essas mudanças representam um reconhecimento do trabalho dedicado e essencial que realizamos nas instituições de ensino”, afirma a Coordenadora de Administração e Finanças do SINTUFCE, Cássia Araújo.
“Quero ressaltar o compromisso do SINTUFCE em defender os direitos da nossa categoria e garantir que todas as regras sejam aplicadas de forma transparente e equitativa. Continuaremos vigilantes e atuantes para que os benefícios previstos cheguem a todos os servidores técnico-administrativos”, finaliza.