INFORME JURÍDICO – AÇÃO DO SINTUFCE CONTRA O AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – MP 805/2017

A Coordenação de Assuntos Jurídicos, Carreiras e Relações de Trabalho/SINTUFCE informa a todos os servidores ativos e inativos da UFC, UFCA e UNILAB, que em defesa dos direitos dos seus associados, a Assessoria Jurídica do SINTUFCE está preparando Ação Judicial coletiva a ser protocolada junto a Justiça Federal do Estado do Ceará contra a Medida Provisória nº 805/2017 assinada pelo presidente Michel Temer, no dia 30 de outubro de 2017, que aumenta a contribuição previdenciária de 11% para 14% no que exceder o teto de R$ 5.531,31 (cinco mil quinhentos e trinta e um e trinta e um centavos) a partir de fevereiro de 2018 e que posterga reajustes salariais de trinta categorias antes previsto para janeiro de 2018, para exercícios subsequentes.

Esclarecemos que a Ação Judicial do SINTUFCE questionará a MP 805/2017 no tocante ao aumento da contribuição previdenciária, vez que não temos nenhum acordo de reajuste salarial para o ano de 2018 com o governo que possa ser cancelado.

Acrescentamos que a FASUBRA SINDICAL montou uma estratégia de ataque a esta medida em dois eixos: político – através da Greve dos Servidores Públicos em Educação; eixo jurídico – através de ações judiciais no âmbito nacional e local (Sindicatos de base).

No âmbito nacional já existem três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) protocoladas no STF, sendo a primeira de titularidade do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a segunda de titularidade conjunta da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), e uma terceira de titularidade do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ), e que as Federações e Confederações Sindicais se habilitarão como Amicus Curiae nestas ações para fornecer mais subsídios que auxiliem na declaração de inconstitucionalidade da medida em apreço;

Nos próximos dias, a FASUBRA juntamente com outras entidades sindicais nacionais estarão protocolando denúncia junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) contra MP nº 805/2017, que cancela acordos celebrados e viola a Convenção nº 151 da OIT ratificada pelo Brasil, além de infringir leis que regulamentam a negociação coletiva.

Dentre os vários argumentos que podem ser utilizados na ação do SINTUFCE está o de que a elevação dos percentuais de contribuição previdenciária violam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois a soma da alíquota do Imposto de Renda (27,5%) com a contribuição previdenciária de (14%) chegará a um total de 41,5% dos rendimentos dos servidores, ultrapassando, portanto, o limite razoável da capacidade contributiva do servidor e configurando hipótese de confisco, principalmente pelo fato do servidor não receber praticamente nada em contrapartida.

Por todo o exposto a entidade Sindical SINTUFCE vai solicitar através de Ação Judicial com pedido de tutela de urgência a suspensão da exigibilidade da majoração da alíquota de contribuição previdenciária introduzida pelo artigo 37 da MP 805.

É o SINTUFCE através de sua Diretoria colegiada LUTE e sua Assessoria Jurídica defendendo os direitos e os interesses dos seus associados.

 

Diretoria Colegiada SINTUFCE

Gestão LUTE