Informe Jurídico sobre processo dos 28,86%

A Coordenação de Assuntos Jurídicos do Sintufce / Gestão Lute alerta os servidores que estão recebendo notificação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Ceará (UFC), que informa sobre a necessidade de alteração dos dados financeiros/cadastrais, com a finalidade de efetivar a absorção, em seus vencimentos, da parcela referente ao percentual de 28,86% De acordo com a notificação que está sendo enviada por e-mail e, posteriormente, correspondência, determina-se um  prazo de 15 dias, a contar do recebimento da comunicação, para que o servidor apresente manifestação escrita sobre a necessidade de correção do pagamento e do cadastro dos seus vencimentos.

Com a finalidade de orientar nossos servidores filiados incluídos nesse processo, a assessoria jurídica do Sintufce/Gestão Lute esclarece que estão sendo enviadas duas notificações, sendo uma por e-mail e outra por correspondência. A que exige agilidade de envio ao advogado Rodrigo Barreto é a correspondência que o servidor recebeu e assinou. A notificação enviada por e-mail é apenas um comunicado formal para informar que, posteriormente, será entregue por AR (Aviso de Recebimento) pelos Correios. 

 

Veja o que diz a notificação da PROGEP

 

Trata-se de procedimento para absorção de parcela referente ao Plano Econômico 28,86%, de que trata a Lei n.º 8.627/1993.

Após análise jurídica do presente caso, a Assessoria de Legislação e Normas desta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ALN-PROGEP) manifestou-se por meio da Nota Técnica n.º 1717/2020 (doc. anexo), opinando, nos seguintes termos:

[…] considerando a necessidade de alteração dos dados financeiros/cadastrais do(a) servidor(a), com vistas à absorção da parcela referente ao percentual de 28,86%, esta Assessoria recomenda a sua notificação para apresentar manifestação escrita, no prazo de 15 (quinze) dias acerca da necessidade de correção do pagamento/cadastro dos seus vencimentos/proventos, atentando-se para as disposições do art. 10 da Orientação Normativa nº 04/2013 que trata dos requisitos formais para a notificação.

Tal posicionamento foi acatado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio do Despacho Decisório n.º 1192/2020/ALN/PROGEP/REITORIA (doc. anexo).

Desta feita, concedemos prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente comunicação, para que V.S.ª apresente manifestação escrita acerca da necessidade de correção do pagamento/cadastro dos seus vencimentos/proventos.

Ademais, ressaltamos que sua manifestação escrita poderá ser encaminhada por via digital, através dos E-mails: aposentadoepensionista@progep.ufc.br ou [email protected]. Esclarecemos que tal medida está sendo adotada em virtude da necessidade de prevenção à propagação do novo Coronavírus.

 

Veja a seguir como proceder após o recebimento da AR pelos Correios

 

2886 Defesa Administrativa Protocolo

Clique no link abaixo para baixar a procuraçãoque deverá ser assinada e incluída na documentação enviada ao advogado Rodrigo Barreto.

Procuração