Justiça concede resultado favorável para servidores em processo de reajuste salarial

 SINTUFCE irá apurar detalhes desse resultado assim como os procedimentos necessários para efetivação do beneficio.

 

 

O Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (SINTUFCE) informa que os embargos de declaração referentes ao processo do passivo trabalhista dos 47,94% foram julgados no último dia 05/05 conforme anunciado anteriormente, com resultado amplamente favorável aos constituídos no processo, o que significa mais uma vitória para a nossa categoria.

 

Nesta segunda-feira (09/05), o SINTUFCE irá apurar todos os detalhes desse resultado assim como os procedimentos necessários para efetivação, na prática, desse feito jurídico. Abaixo transcrevemos o acórdão com a certidão da proclamação do julgamento. Parabéns, dr. Rodrigo Barreto! Parabéns, categoria que acreditou e orou ou rezou a Deus para que esse momento de alegria acontecesse. OBRIGADO SENHOR NOSSO FIEL DEUS. 

José Raimundo Soares
Coordenador Geral

 

Processo: 0802982-21.2013.4.05.0000

Certidão Proclamação do Julgamento:

 

ACÓRDÃO
“Vistos e relatados estes autos em que são Partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar Provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do Relatório e do Voto do Relator constantes dos autos, que integram o presente Julgado.”

 

Recife, 05 de Maio de 2016 (data do julgamento).
Desembargador Federal ALEXANDRE LUNA FREIRE Relator Procurador: JOAQUIM JOSE DE BARROS DIAS Presentes: MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO, ALEXANDRE LUNA FREIRE, ROGÉRIO ROBERTO GONÇALVES DE ABREU Participaram do Julgamento os Desembargadores Federais ROGÉRIO ROBERTO GONÇALVES DE ABREU, ALEXANDRE LUNA FREIRE, MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO, ANDREA CARVALHO DE MELLO REGO

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