Em decisão publicada nesta semana, a juíza Roberta Ponte Marques Maia, da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, julgou improcedente a ação movida por Francisco Roberto Queiroz da Ponte contra o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais do Estado do Ceará (SINTUFCE). A sentença rejeita as alegações de irregularidades no processo eleitoral que definiu a atual diretoria do sindicato e mantém a validade do pleito realizado.
Francisco Roberto Queiroz da Ponte, que presidia a comissão eleitoral responsável pela organização das eleições, entrou com uma ação anulatória, alegando diversas irregularidades, entre elas, a nomeação de uma pessoa não associada ao sindicato para a diretoria, a escolha indevida da empresa responsável pela votação e a destituição da comissão eleitoral de forma irregular. Além disso, o autor da ação acusava a diretoria do SINTUFCE de promover atos ilegítimos de campanha com a distribuição de brindes.
Na decisão, a juíza Roberta Marques Maia destacou que o estatuto do SINTUFCE foi anterior à criação da Universidade Federal do Cariri (UFCA), e que os servidores dessa instituição têm legitimidade para compor a diretoria do sindicato, considerando que se tratam de servidores públicos federais que se enquadram no escopo do sindicato. Assim, a magistrada entendeu que a participação de membros da UFCA é legítima e o entendimento contrário infringe o princípio da liberdade sindical.
Quanto à escolha da empresa ELEJA para organizar a captação e apuração dos votos, a juíza concluiu que não houve irregularidade. A escolha foi feita pela diretoria do sindicato, de acordo com o regimento eleitoral, não cabendo exclusivamente à comissão eleitoral essa decisão. A magistrada frisou que não havia provas de má-fé ou usurpação de funções por parte da diretoria.
Outro ponto da decisão foi a destituição da comissão eleitoral, que ocorreu após uma Assembleia Geral com a presença de 132 servidores filiados ao sindicato. A votação que resultou na destituição teve maioria favorável, e a convocação da assembleia, segundo a magistrada, atendeu aos requisitos formais, afastando qualquer alegação de irregularidade no processo.
Sobre a acusação de promoção de campanha com a distribuição de brindes, a juíza afirmou que as provas apresentadas pelo autor não foram suficientes para demonstrar desvio de função ou uso inadequado dos recursos sindicais. Fotografias dos atos e da distribuição de brindes divulgadas nas próprias redes sociais do SINTUFCE não configuram, para o Judiciário, um abuso que justificasse a anulação das eleições.
A magistrada declarou ainda que as testemunhas conduzidas pelo autor são consideradas “informantes do juízo”, em razão da “participação/apoio de alguns na composição da chapa derrotada nas eleições questionadas e por uma delas externar nutrir interesse na causa”.
Diante da ausência de provas consistentes e com base na liberdade de funcionamento das entidades sindicais, a juíza decidiu pelo encerramento da ação, determinando a manutenção da diretoria eleita. Francisco Roberto Queiroz da Ponte foi condenado a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios da defesa, fixados em 10% do valor da causa.
Leia a sentença na íntegra: https://www.sintufce.org.br/wp-content/uploads/2024/10/Sentenca-Proc_0231214-14.2022.8.06.0001.pdf
“É essencial analisarmos com profundidade as circunstâncias que levaram essa peça infeliz à esfera judicial. O SINTUFCE sempre esteve de portas abertas, não apenas para acolher novas filiações, mas também para abraçar as lutas dos servidores técnico-administrativos em educação de todo o Ceará, em todos os campi e nas novas universidades. Em nenhum momento o sindicato seria impedido de cumprir sua missão fundamental, que é a de proteger os trabalhadores e trabalhadoras dessas instituições, além de defender as próprias universidades federais.
Essa ação judicial, portanto, ia contra tudo o que representamos. Por isso, é crucial que todas e todos estejam prontos para participar das discussões necessárias para manter o SINTUFCE diverso, dinâmico e verdadeiramente democrático. Esse é o objetivo principal do IX CONSUFCE. Durante muito tempo ficamos sem o nosso maior fórum de debates, e a realização desse congresso, neste momento específico, também servirá para separar o joio do trigo: distinguir aqueles que querem construir um sindicato aberto e inclusivo, daqueles que desejam perpetuar práticas nocivas e antissindicais.
Camaradas, estamos num momento em que devemos, sim, celebrar! Celebrar a independência sindical, o reconhecimento da força do SINTUFCE e o apoio de toda a sua base. Este congresso nos preparará para seguir em frente, traçando um novo caminho para um sindicato que verdadeiramente represente todas as caras, todas as cores e todas as lutas. É essa a nossa missão, e é por isso que continuamos firmes na construção de um SINTUFCE cada vez mais forte e inclusivo.”
Wagner Pires, coordenador geral do SINTUFCE
“Em 2022, fomos surpreendidos por uma ação judicial impetrada por um integrante da nossa própria base contra o sindicato. Um fato lamentável e preocupante, pois não devemos jamais permitir que o Estado interfira no movimento sindical. Quando isso acontece, comprometemos a autonomia sindical, delegando ao Estado um poder que nos é assegurado pela Constituição Federal: a livre associação profissional ou sindical, um direito fundamental à livre iniciativa.
Infelizmente, o movimento antissindical tem ganhado força, não apenas em nosso estado, mas em âmbito nacional, e precisamos resistir firmemente a isso, pois qualquer enfraquecimento do sindicato resulta diretamente no enfraquecimento da própria categoria. Um sindicato fraco representa uma categoria vulnerável, e sem uma representação forte, quem lutará pelos nossos direitos?
Na ação movida em 2022, um dos pontos centrais da petição inicial foi a tentativa de retirar de nossa base os servidores da Universidade Federal do Cariri (UFCA), afirmando que esses trabalhadores não pertenciam ao nosso sindicato. Tal argumento vai contra quase 300 servidores que atuam naquela instituição, uma parcela significativa da nossa base.
Foi profundamente decepcionante ver um membro da nossa própria categoria promover uma iniciativa que enfraquece a luta coletiva. Retirar 300 servidores da nossa base significa fragilizar o sindicato e, consequentemente, a força de todos os trabalhadores que representamos. Já enfrentamos inúmeros desafios e adversários externos, como o próprio Estado; não podemos permitir que essas divisões internas nos enfraqueça ainda mais”.
Cássia Araújo, coordenadora de administração e finanças do SINTUFCE