Justiça reconhece direito de servidor da UFC a acúmulo de adicionais por desempenho de atividade insalubre

Em outro processo representando um servidor filiado, o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (Sintuce) obteve ganho de causa em nome de Alonso Átila Pires Feitosa. O técnico, lotado no Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC), procurou a Assessoria Jurídica do SINTUFCE, por meio do advogado Tiago Pinheiro, para conseguir, na Justiça, o  reconhecimento do  direito à acumulação do adicional por trabalho com raio-x e do adicional de radiação ionizante, exigindo à universidade o pagamento do segundo adicional sem prejuízo da primeira gratificação, desde a data da realização do laudo ambiental, que constatou evidentes condições insalubres do trabalho.

O Juiz Federal da 21ª Vara, Agapito Machado, julgou procedente o pedido, considerando o que prevê a Lei 11.234/50, em seu artigo 1º, que “instituiu a Gratificação de raio X a ser paga aos servidores da União que operam com raio X, em razão da atividade especial que exercem, enquanto que o Adicional de irradiação Ionizante, previsto no artigo 12, §§1º e 5º, da Lei 8.112/90, é devido em virtude do local e das condições de trabalho, a que os servidores ficam expostos.” De acordo com a decisão do Juiz, sobre as parcelas vencidas incidirão, ainda, correção monetária, desde a data em que o pagamento deveria ter sido efetuado, segundo o IPCA-E, e juros de mora, conforme rendimento da poupança.

Serviço

Durante o período de quarentena devido à pandemia do novo Coronavírus, o atendiomento da Assessoria Jurídica do SINTUFCE está sendo realizado remotamente, pelo tel. (085) 99444-8609 ou pelo email [email protected].