Nota à Categoria – URGENTE

NOTA  À CATEGORIA

Fortaleza, 02 de Setembro de 2016

Comunicamos aos servidores técnico-administrativos da Universidade Federal do Ceará, Universidade Federal do Cariri e Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro Brasileira filiados ao SINTUFCE, que mais uma vez esse Sindicato é abalado pelo coordenador afastado Sr. Djalma Siqueira, afastado pela categoria por 116 votos a favor e 33 votos contra em  assembleia realizada no dia  03/03/2016, às 14h30min, coordenada pelo Ministério Público do Trabalho. Referido servidor, em assembleia do dia 01/09/2016, comunicou aos presentes em tom de ameaça que estaria voltando ao sindicato segunda feira dia 05/09/2016 na condição de diretor, em atitude de enfrentamento e grave desrespeito à assembleia geral, que, na condição de soberana,  decidiu pelo seu afastamento. Esta não é a primeira vez que o Sr. Djalma provoca contenda dentro do sindicato e fora dele. Pessoa grosseira, agressiva e  naturalmente mentiroso, tentou,  por intermédio de  manobra espúria  que beira o mais rasteiro golpe no estatuto, se investir de coordenador geral sem ter sido eleito para tal, solicitando através de e-mail, apoio dos grupos que compõem a organização política da categoria,  usando o seu ex-grupo Vamos à Luta como contrapartida na troca dessa artimanha, afirmando garantir que referido grupo não participaria do próximo pleito para concorrer à direção sindical (que falta de caráter)! Tentou ludibriar o próprio Ministério Público com pedido de desarquivamento do processo que culminou com o seu afastamento, intencionando, com suas invencionices  venenosas, acobertadas pela sua  tropa,  induzir  aquele organismo ao erro. Isso é gravíssimo.  Mas não deu certo.

Assim se manisfestou o Ministério Público:

“[…] houve conciliação em vários pontos, que redundam em compromissos e dever de adimplemento. Embora não tenha constado nenhuma sanção ou cominação pelo descumprimento, o princípio da boa fé e a legislação em vigor permitem que os interessados promovam medidas para que os faltosos honrem o pactuado, caso descumprido.

“[…] no caso específico da manutenção ou não do diretor Sr. Djalma Pereira, houve assembleia geral da categoria, especificamente convocada por força da negociação na PRT-7ª Região. […] feita votação sob a coordenação do Procurador Regional do Trabalho, a vontade predominante da categoria foi pela permanência do afastamento do diretor Djalma Pereira. Vale dizer: o objeto da decisão arbitral foi cumprido, por todos os diretores do SINTUFCE, independentemente de suas preferências. Ninguém questiona isso.
 

“[…] Cumpre ao MPT manter-se distante dessas quesilhas, só voltando a atuar em situações realmente graves, que possam macular interesses públicos ou coletivos irrenunciáveis, ou havendo consenso entre os dissidentes para que atue como mediador, se for de sua vontade. […] a convicção deste Procurador de que o caso não comporta a propositura de ação judicial nem justifica o prosseguimento das investigações, até porque se tratava de Mediação, convolada em Arbitragem parcial, promovo, conforme prevê o art. 9º da Lei nº 7.347/85, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DESTE PROCEDIMENTO. […]”.


Na assembleia do dia
01/09/2016  mais uma vez o Sr. Djalma tentou ludibriar a categoria, se reportando a um documento do MPT que não traz matéria de direito e sim de arbitragem, e não determina a volta do referido servidor ao sindicato como coordenador efetivo. Por conseguinte, prevalece a soberania da assembleia geral. Por fim o MPT decidiu  de  forma categórica pelo arquivamento definitivo do processo arbitral.


Saudações Sindicais, 

Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará – SINTUFCE

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