Nota de esclarecimento sobre processo dos 47,94%

A Coordenação de Assuntos Jurídicos do Sintufce informa que o recurso do processo dos 47,94% foi incluído na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entre os dias 2 e 8 de setembro, mas não foi provido. Diante dessa decisão proferida pelo ministro, o assessor jurídico do Sintufce, dr. Rodrigo Barreto, já analisou o acórdão divulgado pelo STJ para definir as estratégias para as próximas movimentações do processo

No momento, está sendo analisada a possibilidade de adoção de três) medidas:

1. Reclamação ao STF sobre a aplicação indevida de Tema de repercussão geral;

2. Ação Rescisória;

3. Ação Declaratória de Nulidade

De acordo com parecer do dr. Rodrigo, como a primeira não exclui as demais e o prazo para as duas outras são bem maiores, o mais provável é que façamos de início a Reclamação ao STF, inclusive tomando como base uma decisão recente da 1ª Turma que admitiu a possibilidade de reclamação quando há aplicação indevida/equivocada do Tema.  Apesar das decisões do STJ, continuamos confiantes de que o Supremo possa reverter a situação, restabelecendo o entendimento do TRF da 5ª Região que possibilitava o levantamento dos valores pelos servidores/pensionistas.

O Sintufce reitera que todas as movimentações referentes a este processo serão divulgadas, exclusivamente, pelos diretores por meio dos canais de comunicação oficiais da entidade. Reforçamos ainda que permaneceremos acompanhando todo o trabalho do dr. Rodrigo Barreto, que tem atuado de forma incansável e irrestrita neste processo para que possamos trazer boas notícias à categoria com a maior brevidade possível.

Diretoria Colegiada do Sintufce
Gestão Lute

 

Clique Aqui para ler o Acórdão do STJ sobre o julgamento do recurso dos 47,94%