Alerta sobre financimento de veículos
Caso você esteja pensando em comprar um veículo financiado por qualquer instituição financeira ou esteja inadimplente na compra de algum veículo, independente da quantidade de parcelas vencidas, é importante que tenha ciência das informações a seguir, todas com base nas novas alterações legais – Lei nº 13.043/2014, que já estão em vigor.
O consumidor que comprou um carro financiado, caso fique inadimplente, deve se preocupar. Com a nova lei, o comprador pode perder a posse do bem com mais facilidade, porque a apreensão do carro pelo credor ficou mais fácil de ocorrer.
Antes, o devedor tinha sua dívida protestada em cartório pelo banco. Agora, a financeira só precisa enviar uma carta registrada ao cliente com um aviso de recebimento, informando o débito e o pedido de retomada, sem que seja necessário obter a assinatura do dono do carro atestando que o recebeu. Qualquer morador da residência ou até o porteiro do prédio poderá atestar, por assinatura, o recebimento da carta, que será utilizada para comprovar à Justiça a inadimplência do cliente.
Ao receber a carta, o devedor pode devolver de forma imediata o bem ou efetuar o pagamento. Caso não pague, o banco, munido de uma liminar judicial concedida em plantão judiciário, poderá apreender o veículo e vendê-lo em cinco dias depois da apreensão, mesmo sem leilão.
Até a mudança da lei, financeiras e bancos só começavam a tentar a retomada do automóvel, por meio da Justiça, após o terceiro mês de atraso no pagamento. Um leilão só era permitido após o pedido de busca e apreensão, que podia levar de um mês a um ano para ser concedido.
Outro ponto que requer atenção é que, agora, a apreensão pode ser feita em qualquer local do país, não se limitando à comarca do devedor, e em qualquer dia e horário – ou seja, finais de semana também.
E, por último, contudo, não menos importante, o inadimplente pode ter suas contas bancárias de outros bancos congeladas, no valor de sua dívida, para facilitar a penhora. Antes, contas bancárias de outros bancos eram preservadas.
Então, só decida fazer um financiamento de um veículo se, de fato, tiver condições de arcar com o pagamento da parcela. Veja se a mesma cabe no seu orçamento, para que não tenha grandes problemas no futuro.
Logicamente, essas inovações legais não tiraram o direito do consumidor buscar a Justiça, caso se sinta lesado com o valor dos juros contratuais aplicados nesse tipo de transação comercial, entretanto, para isso, deve estar com suas parcelas em dias.
Em caso de alguma dúvida, o departamento jurídico do SINTUFCE está à disposição.
Assessoria Jurídica do SINTUFCE
Dra. Ana Tarna dos Santos Mendes
Dra. Dayse Suyane Sampaio do Vale