Em agosto, no site da Progep, foi publicada a portaria nº 3.466, que estabelece as diretrizes gerais para regulamentação da flexibilização de carga horária dos servidores técnico-administrativos. A carga horária de 30 horas semanais poderá ser concedida aos setores que atendam a todos os seguintes requisitos: desempenho de serviços com exigência de atividades contínuas de regimes de turnos ou escalas em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas; existência de quantitativo suficiente de servidores nas unidades de lotação; atuação em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno que ultrapasse as 21h; interesse da Administração.
Como explica a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, Profª Marilene Feitosa, a partir da Portaria nº 3.466, as chefias de unidades de toda a UFC poderão requerer estudo in loco da Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada. “Após a solicitação das chefias, essa comissão, cujos integrantes ainda serão definidos pelo Reitor, irá aos locais e avaliará a possibilidade da concessão do direito, que será conferido não ao servidor, mas ao setor”, comenta.
Para os demais casos, segue a definição de jornada de trabalho de servidores técnicos-administrativos de 8h diárias e carga horária de 40h semanais, exceto nos casos previstos em lei específica, para ocupantes de cargos de provimento efetivo; e de regime de dedicação integral, quando se tratar de servidores ocupantes de cargos de comissão ou função de direção, função gratificada e gratificação de representação. (Fonte: Portal da UFC)
FORMULÁRIO ONLINE
Já está disponível, no site da Universidade Federal do Ceará (UFC), o formulário de solicitação da Flexibilização da Jornada de Trabalho, assim como o Termo Individual de Opção à Jornada de Trabalho Flexibilizada, para ter acesso, basta clicar no links a seguir:
Formulário 1 – Solicitação de Flexibilização de Jornada de Trabalho (Portaria nº 3.466/2017)
Formulário 2 – TERMO INDIVIDUAL DE OPÇÃO À JORNADA DE TRABALHO FLEXIBILIZADA