Processo Coletivo: Jurídico do SINTUFCE convoca servidores TAE do Complexo Hospitalar da UFC para reaver descontos Indevidos no APH

Trabalhadores e trabalhadoras do Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará que tiveram no contracheque descontos da contribuição previdenciária sobre o Adicional de Plantão Hospitalar (APH) devem procurar o departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (SINTUFCE).

A UFC descontou indevidamente a contribuição previdenciária sobre a APH durante anos, o que fez o SINTUFCE mover, em 2015, um processo contra a universidade. 

O APH é um valor adicional ao salário pago em contracheque aos servidores que exercem atividades hospitalares em regime de plantão em áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto dos hospitais. 

“O processo é para que parem de descontar a previdência e para que se devolva o que foi descontado”, explica o advogado Thiago Pinheiro, assessor jurídico do SINTUFCE. 

A próxima etapa do processo é o ajuizamento da ação de cumprimento. Por isso, é necessário que cada trabalhador entregue ao departamento jurídico a documentação necessária. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Procuração assinada (faça download aqui);
  • Documento de identificação pessoal (RG, CPF);
  • Comprovante de residência atualizado (Enel ou Cagece);
  • Fichas financeiras que comprovem o desconto do APH (previdência) desde 06.05.2010 até os dias atuais.

 

Esses documentos devem ser entregues, preferencialmente, na sede do SINTUFCE, que funciona nos dias úteis, das 08 às 12h e das 13 às 17h, na rua Waldery Uchoa, número 50, Benfica, Fortaleza.

Caso não seja possível entregar a documentação pessoalmente, é possível realizar o envio online através do email [email protected], com o assunto “SINTUFCE – AÇÃO APH – (NOME DO CONTRATANTE)”

As dúvidas podem ser sanadas por Rejane Carneiro, secretária do departamento jurídico do SINTUFCE, através do número (85)99444-8609.

EMPENHO DO SINDICATO

O advogado Thiago Pinheiro fez diligências em Brasília em  março deste ano para viabilizar o andamento do processo, que estava parado desde 2021, após sucessivas vitórias na Justiça. 

“Esta nova movimentação que houve no processo, após a ida de nossa assessoria a Brasília, teve grande relevância nesta decisão”, afirma a coordenadora de Administração e Finanças do SINTUFCE, Cássia Araújo. “O ressarcimento desses valores aos servidores é  justo pela forma como foram retirados”.

ENTENDA O PROCESSO 

O questionamento acerca da legalidade do desconto da previdência Social foi discutido pela primeira vez em uma assembleia geral realizada pelo SINTUFCE em fevereiro de 2014. A categoria referendou, por unanimidade, a ação judicial em uma  assembleia seguinte.

Uma Ação Civil Coletiva  foi ajuizada em maio de 2015 com o intuito de finalizar a incidência da contribuição previdenciária sobre o APH, bem como, o ressarcimento desses valores aos servidores, de modo que sejam devolvidos os valores indevidamente descontados desde o início da cobrança, além do pagamento de danos morais e materiais.

Na época, o juiz julgou os pedidos de forma favorável aos servidores. A UFC recorreu da sentença em 2ª instância em fevereiro de 2019, com o objetivo de anular esses direitos já adquiridos e reconhecidos. Entretanto, novamente o Sindicato conseguiu assegurar os direitos dos servidores e os pedidos da UFC foram negados pela Justiça.

Ainda assim, a Universidade recorreu da decisão do tribunal em setembro de 2020, requerendo ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ao  Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da decisão que reconheceu os direitos dos servidores. Desde então, a assessoria jurídica do SINTUFCE vem procurando o Gabinete do Ministro do STJ, diariamente, para apreciação do processo.