Será julgado nesta terça-feira o processo coletivo sobre a incidência de contribuição previdenciária no APH 

Será julgado na próxima terça-feira (16) o processo judicial movido no ano de 2015 pelo Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (SINTUFCE) contra a Universidade Federal do Ceará (UFC) que descontou indevidamente durantes anos, de trabalhadoras e trabalhadores do Complexo Hospitalar, a contribuição previdenciária sobre o Adicional de Plantão Hospitalar (APH). 

O APH é um valor adicional ao salário pago em contracheque aos servidores que exercem atividades hospitalares em regime de plantão em áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto dos hospitais. “O processo é para que parem de descontar a previdência e para que se devolva o que foi descontado”, explica o advogado Thiago Pinheiro, assessor jurídico do SINTUFCE. 

O advogado esteve em Brasília durante o mês de março para viabilizar o andamento do processo, que estava parado desde 2021, após sucessivas vitórias na Justiça. “Depois de algumas diligências que fiz pessoalmente, recebemos a notícia de que marcaram a data do julgamento”, revela. 

“Esta nova movimentação que houve no processo, após a ida de nossa assessoria a Brasília, teve grande relevância nesta decisão.  Foi algo muito positivo, porque conseguimos uma decisão parcial que  nos animou no sentido de agora vislumbrarmos uma resolução do caso em concreto”, afirma a diretora do SINTUFCE, Cássia Araújo. “O ressarcimento desses valores aos servidores é  justo pela forma como foram retirados”, completa.

ENTENDA O PROCESSO 

O questionamento acerca da legalidade do desconto da previdência Social foi discutido pela primeira vez em uma assembleia geral realizada pelo SINTUFCE em fevereiro de 2014. A categoria referendou, por unanimidade, a ação judicial em uma  assembleia seguinte.

Uma Ação Civil Coletiva  foi ajuizada em maio de 2015 com o intuito de finalizar a incidência da contribuição previdenciária sobre o APH, bem como, o ressarcimento desses valores aos servidores, de modo que sejam devolvidos os valores indevidamente descontados desde o início da cobrança, além do pagamento de danos morais e materiais.

Na época, o juiz julgou os pedidos de forma favorável aos servidores. A UFC recorreu da sentença em 2ª instância em fevereiro de 2019, com o objetivo de anular esses direitos já adquiridos e reconhecidos. Entretanto, novamente o Sindicato conseguiu assegurar os direitos dos servidores e os pedidos da UFC foram negados pela Justiça.

Ainda assim, a Universidade recorreu da decisão do tribunal em setembro de 2020, requerendo ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ao  Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da decisão que reconheceu os direitos dos servidores. Desde então, a assessoria jurídica do SINTUFCE vem procurando o Gabinete do Ministro do STJ, diariamente, para apreciação do processo.