O Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (SINTUFCE) anunciou mudanças significativas no atendimento para a declaração do Imposto de Renda 2024 destinado aos seus filiados.
Até o dia 30 de abril, os filiados têm a oportunidade de utilizar o serviço gratuito de declaração do Imposto de Renda de forma presencial na sede do sindicato, localizada na rua Waldery Uchôa, número 50, Benfica, em Fortaleza, Ceará. O atendimento presencial está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
A partir do mês de maio, o atendimento será integralmente realizado online, através do e-mail [email protected]. No entanto, excepcionalmente nos dias 27, 28 e 29 de maio, o sindicato oferecerá atendimento presencial para aqueles que necessitarem de assistência.
Os filiados que desejarem orientações ou esclarecimento de dúvidas podem entrar em contato pelo telefone (85) 99405-8400.
Essas mudanças buscam oferecer maior comodidade e praticidade aos filiados do SINTUFCE no processo de declaração do Imposto de Renda 2024, mantendo a qualidade e o compromisso do sindicato com seus membros.
Documentos necessários
DOCUMENTOS PESSOAIS:
- Recibo da declaração de 2023 (referente aos rendimentos de 2022);
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Título de eleitor;
- Número de conta e agência bancária para receber a restituição ou chave PIX (Lembramos que apenas o CPF pode ser utilizado como chave Pix para receber a restituição).
- Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver).
COMPROVANTES DE RENDA:
- Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta corrente, poupança ou aplicação financeira. Caso for enviar a documentação por e-mail, incluir cópia do contracheque atualizado;
- Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano ano-base;
- Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (para quem recebe alugueis ou rendimentos do exterior, por exemplo) e dos DARFs pagos (se houver)
- Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta; Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
- Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);
COMPROVANTES DE GASTOS PARA DEDUÇÕES:
- Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade (cursos livres ou de idiomas não podem ser contabilizados);
- Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
- Comprovante de pagamento de previdência complementar; Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;
- Doações efetuadas e/ou recebidas no Brasil ou exterior e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) recolhido.
OUTROS COMPROVANTES:
- Notas de corretagem das operações de renda variável realizadas em 2023, se Aplicável;
- Comprovantes dos pagamentos de aluguéis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
- Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;
- Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave;
- Comprovante de recebimento de herança;
- Contrato ou documentos referentes à operações de empréstimos, consórcios ou financiamentos.