Servidor ganha em 1ª instância direito de não devolver valores recebidos, de boa-fé, da Universidade Federal do Ceará

A Universidade Federal do Ceará (UFC) notificou servidor público a devolver valores recebidos do benefício de auxílio saúde de dependente, alegando recebimento indevido.

O técnico-administrativo em Educação da UFC solicitou assessoria Jurídica ao Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (Sintufce), através dos advogados Clóvis Renato Farias e Thiago Pinheiro, que ingressou com uma ação contra a UFC, solicitando que a Instituição se abstenha de proceder cobranças a título de devolução das parcelas recebidas de boa-fé.

O servidor recebeu o auxílio saúde de junho de 2013 a maio de 2018. Em razão disso, a UFC passou a cobrar a devolução através da instauração de processo administrativo. Porém, os assessores Jurídicos do Sintufce, em ação judicial, alegaram que “não há o que se falar em restituição de valores recebidos de boa-fé por erro da Administração, que tem o poder/dever de rever seus atos constantemente, a fim de, em consonância com seus princípios norteadores, zelar pela integridade dos recursos públicos por ela geridos ”.

A sentença de primeiro grau deferiu vitória com base no art. 487, inciso I, do Código Processual Civil. O juiz declarou “a inexigibilidade do débito, e condenou a UFC a obrigação de abster-se de efetuar cobrança relativa ao débito nos proventos do servidor, a título de reposição ao erário, assim como, condenou a pagar/devolver eventuais parcelas porventura já descontadas dos proventos do servidor”.

O processo tramita na 26ª Vara do Juizado Especial Federal, e ainda cabe recurso pela UFC.