A servidora da Universidade Federal do Ceará (UFC), Maria Gardênia Arrais, através da Assessoria Jurídica do Sintufce, ganhou na justiça o reconhecimento de pagamento do benefício denominado de ‘Incentivo à Qualificação’, negado pela UFC, mesmo após apresentação de certificado comprovando sua conclusão no curso de Especialização em Administração de Recursos Humanos, emitido pela Universidade Estadual Vale do Acaraú.
A servidora requereu à UFC, através de regular procedimento administrativo, o pagamento de Incentivo à Qualificação, como prevê a Lei 11.091/05, que garante tal direito aos servidores ocupantes de cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior vinculadas ao Ministério da Educação. A Universidade, porém, não implantou o benefício sob alegação de não reconhecimento do certificado apresentado pela servidora, que optou judicializar ação contra a Instituição para ter seu direito reconhecido.
O juiz da 21ª Vara de Justiça do Ceará, Marcus Vinícius Parente, julgou como procedente o pedido de reconhecimento do benefício a Gardênia, e condenou a UFC a pagar o Adicional de Qualificação à servidora, calculado, de acordo com os moldes legais, desde o requerimento administrativo formulado, devendo-se observar o nível de classificação e a área de conhecimento para fins de determinação do percentual a ser acrescido, compensados os eventuais valores já recebidos administrativamente pela autora. Além disso, a Universidade deverá fazer o pagamento das parcelas vencidas com correção monetária e em conformidade com a lei.
Após o trânsito em julgado, a UFC tem o prazo de 30 dias para apresentar os cálculos de liquidação pertinentes.