A servidora da Universidade Federal do Ceará (UFC) Maria Gardênia de Souza Arrais, através da Assessoria Jurídica do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (Sintufce), obteve mais uma vitória na Justiça. O reconhecimento, desta vez na Segunda Instância, garante o pagamento do benefício denominado de “Incentivo à Qualificação”, negado pela UFC, mesmo após apresentação de certificado comprovando sua conclusão no curso de Especialização em Administração de Recursos Humanos, emitido pela Universidade Estadual Vale do Acaraú.
A servidora requereu à UFC, através de regular procedimento administrativo, o pagamento de Incentivo à Qualificação, como prevê a Lei 11.091/05, que garante tal direito aos servidores ocupantes de cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior vinculadas ao Ministério da Educação. A Universidade, porém, não implantou o benefício sob alegação de não reconhecimento do certificado apresentado pela servidora, que optou judicializar ação contra a Instituição para ter seu direito reconhecido.
No voto favorável, a juíza federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara, da Turma Recursal do Ceará, ratifica que o certificado apresentado foi emitido pela UVA, entidade credenciada pelo MEC e regulada pelo Conselho Estadual de Educação do Ceará. “Considerando o cumprimento das atividades presenciais exigidas para a conclusão do curso e obtenção do respectivo certificado nos moldes da legislação pertinente, não se sustenta o não reconhecimento acadêmico do título ostentado pelo demandante”. O processo ainda cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Em julho deste ano, a servidora já havia conquistado o direito de receber o pagamento conforme decisão do juiz da 21ª Vara de Justiça do Ceará, Marcus Vinícius Parente, que julgou como procedente o pedido de reconhecimento do benefício, condenando a UFC a pagar o Adicional de Qualificação, com correção monetária e em conformidade com a lei, decisão que foi questionada pela Universidade.