A Universidade Federal do Ceará (UFC) notificou servidora pública para devolver valores recebido de boa-fé, referentes à percepção de valores pagos relativos ao adicional, em grau máximo, de insalubridade.
A técnica-administrativa em Educação solicitou assessoria Jurídica ao Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (Sintufce), e através dos advogados Clóvis Renato Farias e Thiago Pinheiro ingressou com uma ação contra a UFC, solicitando que a Universidade se abstenha de proceder cobranças a título de devolução das parcelas recebidas de boa-fé.
O cadastro do adicional pago a servidora foi realizado pela UFC em grau máximo (20%), no qual o correto seria 10%. Em razão disso, a Instituição passou a cobrar a devolução da diferença através da instauração de processo administrativo. Porém, os assessores Jurídicos do Sintufce, em ação judicial, alegaram que “não há o que se falar em restituição de valores recebidos de boa-fé, por erro da Administração”.
A sentença de primeiro grau com vitória deferiu que: “À luz do exposto, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE DEMANDA, acolhendo os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência da dívida cobrada na decisão administrativa (…), bem como determinar que a UFC se abstenha, independentemente do trânsito em julgado desta, de exigir da autora a restituição ao Erário de qualquer valor pago a maior a título de adicional de insalubridade, relacionado à decisão administrativa de anexo”.
O processo tramita na 28ª Vara do Juizado Especial Federal e ainda cabe recurso pela UFC.
Assessores Jurídicos do Sintufce