O Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (Sintufce), através da sua Diretoria Colegiada, alerta a categoria sobre a declaração dos bens e serviços referentes ao patrimônio privado, enquanto agentes públicos, que deve ser declarada anualmente, por conta dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Caso o agente se recuse a prestar declaração dentro do prazo determinado, este pode ser punido com demissão.
Servidores ativos, bem como professores substitutos, professores visitantes, professores e pesquisadores visitantes estrangeiros e aqueles que possuem cargos em comissão na Universidade Federal do Ceará, deverão apresentar, até 10 de julho, a Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF. A autorização deverá ser realizada no site do SIGEPE. O acesso é obtido com seu login (CPF) e senha, conforme o passo a passo indicado.
A Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF isenta os servidores da entrega da Declaração de Bens e Rendas. O servidor que não autorizar o referido acesso deverá preencher eletronicamente o Formulário da Declaração de Bens e Rendas, conforme as orientações contidas na seção Perguntas Frequentes.
Dúvidas também podem ser consultadas na seção Perguntas Frequentes do site da PROGEP.
SAIBA MAIS – A Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF cumpre as exigências contidas no art. 13 da Lei nº 8.429/1992, no art. 1º da Lei nº 8.730/1993 e na Portaria Interministerial MP/CGU nº 298/2007, em conformidade com o procedimento estabelecido na Instrução Normativa – TCU nº 67/2011.
Fonte: Assessoria Técnica da PROGEP – fone: 85 3366 7397