Servidores e seus dependentes podem solicitar isenção da taxa de inscrição para concursos da UFC

O benefício está assegurado pela Portaria n°01/2009

Os servidores técnico-administrativos da UFC devem ficar atentos para os prazos de solicitação de isenção no pagamento de taxas de inscrição em processo seletivos na universidade. Os trabalhadores e seus dependentes tem o benefício assegurado pela Portaria n°01/2009.

Atualmente, há um concurso aberto pela UFC, referente ao edital (n°77/2014), para provimento de cargo Técnico-Administrativo. Os servidores e seus dependentes interessados na isenção da taxa de inscrição deverão solicitá-la na Central de Serviços ao Servidor/PROGEP nos dias 10 e 11 de abril de 2014.

Os formulários necessários à solicitação de isenção são os seguintes:
1. Cópia da Portaria n° 01/2009;
2. Requerimento a ser preenchido pelo servidor solicitando a isenção, e cópia do contracheque, RG e dos documentos constantes nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’, da Portaria;
3. Declaração de terceiro, para os casos que não se enquadram nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’, da Portaria. Nesse caso, o servidor preenche, assina e anexa a Declaração de Terceiro que comprova a relação dele com o beneficiário.

Importante!
As inscrições para o Concurso n° 77/2014 serão realizadas de 14 a 24 de abril de 2014, exclusivamente, no endereço eletrônico da CCV (www.ccv.ufc.br).

É fundamental que todos leia o Edital n° 77/2014, disponível no endereço eletrônico da CCV (www.ccv.ufc.br).

Portaria n° 01/2009 – ISENÇÃO EM TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS DA UFC –  clique  para acessar.

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