Conforme divulgado inicialmente pela Coordenação de Assuntos jurídicos do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (Sintufce) – Gestão Lute, no dia 30/09, obtivemos mais mais vitórias a favor dos servidores. Desta vez, a assessoria jurídica informou o nome dos técnico-administrativos em educação (TAEs) que fazem parte do 3º processo dos 3,17% e que já podem realizar o saque do o valor. Para retirar o valor, basta que os servidores beneficiados procurem a agência do banco indicado levando RG, CPF e comprovante de endereço.
Alguns servidores que fazem parte do 2º processo dos 3,17% também já podem sacar o valor. Em lista divulgada no site do Tribunal Regional Federal da 5a Região consta o nome dos servidores que já têm direito a receber o benefício. Os demais que não estiverem nos relacionados devem aguardar para nova atualização e liberação judicial, ainda sem previsão.
Pagamento via Banco do Brasil:
2019.81.00.004.200066 (Alan Prado Rocha) – 1/3234/3500126169822
2019.81.00.004.200067 (Alana de Cássia Bastos Maia) – 1/3234/3100126170227
2019.81.00.004.200068 (Albetisa Aguiar de Figueiredo) – 1/3234/1800128333025
2019.81.00.004.200069 (Allan Kelvin Mendes de Sales) – 1/3234/3100126170228
2019.81.00.004.200070 (Aluísio Cruz Júnior) – 1/3234/3500126169821
2019.81.00.004.200071 (Ana Cele Bernardo) – 1/3234/3100126170226
2019.81.00.004.200072 (Ana Célia Moreira) – 1/3234/2200128333678
2019.81.00.004.200073 (Ana Cibele Matias Fuziki) – 1/3234/2200128333681
2019.81.00.004.200074 (Ana Cláudia de Brito Passos) – 1/3234/3500126169823
2019.81.00.004.200075 (Ana Cristina Girão Braga) – 1/3234/3500126169824
2019.81.00.004.200077 (Ana Lúcia Vieira de Sousa) – 1/3234/3500126169805
2019.81.00.004.200078 (Ana Luiza Mosca Viana) – 1/3234/3500126169806
2019.81.00.004.200079 (Ana Maria Carvalho da Nóbrega) – 1/3234/3500126169807
2019.81.00.004.200080 (Ana Paula de Sousa) – 1/3234/3500126169808
2019.81.00.004.200081 (André Silva Nóbrega) – 1/3234/1800126170688
2019.81.00.004.200082 (Andreia Morais Fernandes Loiola) – 1/3234/1800126170689
2019.81.00.004.200083 (Ângela Maria Bessa Linhares) – 1/3234/1800126170690
2019.81.00.004.200084 (Ângela Maria Chagas de Andrade Holanda) – 1/3234/1100126170072
2019.81.00.004.200085 (Ângela Neri Coelho) – 1/3234/1100126169953
2019.81.00.004.200086 (Angélica Maria Barbosa) – 1/3234/1100126169958
2019.81.00.004.200087 (Antônia Batista dos Santos) – 1/3234/1100126169954
2019.81.00.004.200088 (Antônia Caetano Rangel) – 1/3234/1100126169956
2019.81.00.004.200090 (Antônio Albuquerque Alcântara) – 1/3234/1100126169957
2019.81.00.004.200091 (Antônio Aroldo Lins Soares) – 1/3234/2700126170744
2019.81.00.004.200092 (Antônio Clementino Soares de Freitas) – 1/3234/2700126170746
Pagamento via Caixa Econômica Federal:
2019.81.00.004.200076 (Ana Cristina Sauwen Paiva) 04/1421/005136432932
2019.81.00.004.200089 (Antônia Maria de Oliveira), 104/1421/005136652630;
2019.81.00.004.200093 (Antônio de Castro Neto), 104/1421/005136628225;
2019.81.00.004.200094 (Antônio Eneas de Castro Martins), 104/1421/005136628233;
2019.81.00.004.200095 (Antônio Ferreira de Oliveira), 104/1421/005136628195;
2019.81.00.004.200096 (Antônio Gleuston Monteiro Arruda), 104/1421/005136628241;
2019.81.00.004.200097 (Antônio Nogueira Filho), 104/1421/005136633539;
2019.81.00.004.200098 (Antônio Rodrigues Lauriano), 104/1421/005136652495;
2019.81.00.004.200099 (Arlindo Braga de Sousa), 104/1421/005136654323;
2019.81.00.004.200100 (Armando de Lemos Ribeiro), 104/1421/005136654315;
2019.81.00.004.200101 (Asdrubal de Albuquerque Arrais), 104/1421/005136655001;
2019.81.00.004.200102 (Astânia Maria Moreira Leite), 104/1421/005136654986;
2019.81.00.004.200103 (Benegildo Fontenele de Lima), 104/1421/005136654994;
2019.81.00.004.200104 (Benício de Almeida Portela), 104/1421/005136656857;
2019.81.00.004.200105 (Bernadete Gomes de Sá), 104/1421/005136656865;
2019.81.00.004.200107 (Carlilo Brasil de Oliveira), 104/1421/005136657179.
FGs
Outra vitória comemorada pela Gestão Lute é sobre as Funções Gratificadas (FGs). A assessoria jurídica ratifica que o Sintufce ganhou, por meio de liminar, a garantia da manutenção das FGs. A UFC entrou com um agravo de instrumento, recurso que pretende obter a reforma das decisões, onde pedia a suspensão da liminar. O pedido foi negado e permanece o efeito da liminar, que confirma mais uma vitória dos servidores. A Universidade deverá fazer nova contestação mas, até nova decisão, está confirmada sua manutenção. “Extinguir estas funções é um ato que viola a Constituição”, reitera a advogada Gabryella Ruiz.