Servidores TAE têm até 30 de maio para comprovar despesas com planos de saúde particulares

Despesas com saúde

Servidores e servidoras das universidades federais que recebem o benefício de Assistência à Saúde Suplementar têm até o dia 30 de maio de 2025 para comprovar as despesas com planos de saúde contratados de forma particular. O procedimento é obrigatório e a não comprovação dentro do prazo pode acarretar a devolução dos valores recebidos, referentes aos meses sem comprovação.

A comprovação é exigência legal para a manutenção do benefício, que possui caráter indenizatório e é destinado ao custeio de planos de saúde de servidores(as) públicos(as) federais e seus(suas) dependentes elegíveis.

O processo deve ser realizado por servidoras e servidores ativos(as), aposentados(as) e pensionistas que recebem o auxílio por meio da plataforma do Governo Federal, e deve seguir as orientações das respectivas unidades de gestão de pessoas de cada universidade.

Documentação exigida

Para efetuar a comprovação, devem ser apresentados um ou mais dos seguintes documentos:

  • Declaração da operadora ou administradora do plano, com a discriminação dos valores por beneficiário e a quitação dos pagamentos (documento preferencial);
  • Boletos mensais acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento;Outros documentos que comprovem, de forma inequívoca, as despesas mensais com plano de saúde e seus pagamentos.

Orientações específicas para filiados(as) ao SINTUFCE

Servidoras e servidores sindicalizados(as) ao SINTUFCE (Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará) que utilizam os planos de saúde conveniados devem procurar os canais indicados para obter os comprovantes necessários:

  • Plano Unimed com vencimento no dia 20: contato com a corretora Roberta Ximenes, pelo telefone (85) 99663-0287 ou pelo link: https://wa.me/5585996630287  
  • Plano Unimed com vencimento no dia 10: atendimento pelo setor de Filiação e Convênios do SINTUFCE, no número (85) 99177-6959 ou pelo link: https://wa.me/558591776959  
  • Plano Hapvida: atendimento por meio da Affix Administradora de Benefícios, pelo número 0800 608 1020.

Contatos das unidades de gestão de pessoas

Para dúvidas ou mais informações, os(as) servidores(as) devem procurar as unidades de gestão de pessoas de suas respectivas instituições:

  • UFC (Universidade Federal do Ceará)
    Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP)
    Rua Paulino Nogueira, 315 – Bloco I – Benfica – Fortaleza – CE
    WhatsApp (mensagens): +55 85 3366 7877
    E-mail: [email protected]
  • UFCA (Universidade Federal do Cariri)
    Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP)
    Telefone: (88) 3221-9310 / 3221-9311
  • Unilab (Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira)
    Divisão de Administração de Pessoal (DAP)
    Telefone: (85) 2222-0823
    E-mail: [email protected]