SINTUFCE cobra explicações sobre Portarias que tratam sobre jornada de trabalho no Complexo Hospitalar

No dia 12/12, nós da diretoria colegiada do Sintufce nos reunimos com  a nossa  assessoria jurídica, com o intuito de avaliar e debater sobre  a Portaria nº 334, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores lotados no Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC) e a Portaria 337, que trata sobre a jornada de trabalho dos servidores lotados na Maternidade Escola Assis Chateaubriand (MEAC).

Ambas as portarias estabelecem, para os seus respectivos âmbitos, que os servidores (relacionados em respectivo anexo trazido pela norma) lotados nos setores que funcionem em regime de turnos de revezamento em atividades contínuas de no mínimo 12 horas diárias, cumpram, enquanto perdurar o interesse da administração, jornada de trabalho de seis ou doze horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, sem intervalo para refeições.

 Entretanto, identificamos algumas desconformidades do quadro de nomes e setores que constam nos mencionados anexos. Além disso, alguns setores que atualmente contam com serviço ininterrupto e cujos servidores exercem a redução da jornada não foram contemplados. Diante dessa situação, para que seja mantida a impessoalidade na redução da jornada, o sindicato através de OFÍCIO, n.017/2022  solicitou, respeitosamente, que sejam avaliadas algumas colocações expostas por nossa assessoria jurídica para que não haja prejuízos aos servidores incluídos nas referidas medidas administrativas.

Aproveitamos, ainda, o ensejo e solicitamos também a possibilidade de pautar esta matéria em reunião entre a Superintendência do Complexo Hospitalar,  a Pró-reitora de Gestão de Pessoas da UFC (PROGEP) e o Sintufce.

Diretoria Colegiada do Sintufce

Gestão Lute

 

Oficio JUR 1312