Em reunião com o reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Henry Campos, o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (Sintufce) pautou questões relativas à flexibilização das 30 horas e paridade na UFC, na tarde do dia 30 de maio.
Os diretores do Sintufce, José Raimundo Soares e Keila Camelo, falaram sobre os problemas que têm encontrado na Comissão das 30 horas em relação aos deferimentos/indeferimentos de solicitação da flexibilização de jornada de trabalho dos técnico-administrativos em Educação da UFC. “Não concordamos com a definição exposta do artigo 7º, inciso II, da Portaria 3466/17, que restringe o conceito de atendimento ao público como ‘vinculado diretamente ao funcionamento das atividades acadêmicas dos discentes’. Essa definição confronta de forma direta o que preceitua o artigo 5º, Inciso VII, da Lei 11.091/05 (Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação – PCCTAE) – ‘VII – usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados’. Esse conceito é o que está sendo utilizado pelas IFES, onde o estudo para a aplicação da flexibilização da jornada de trabalho está sendo realizado, não tendo sido criticado pelos órgãos de controle (TCU, CGU e AGU), até porque referida definição vem de instrumento legal”, destacaram.
Ressaltaram ainda sobre a importância das visitas aos locais de trabalho, previstas na Portaria, para melhor conhecimento das realidades das atividades laborais dos setores pleiteantes à jornada de 30 horas semanais que atendam à legislação nos decretos 1590/95 e 4836/203. ” Alguns relatores elaboram os seus pareceres sem terem feito tais visitas, dando pouco destaque à importância das mesmas. Outro ponto conflitante está no fato de alguns membros da comissão considerarem a redução da jornada de trabalho por turnos contínuos como privilégio dos técnico-administrativos, e que reduziria no percentual da força laborativa da UFC. Não concordamos com esse posicionamento e nesse ponto tem se travado mais um duro embate dentro da comissão, pois a própria Constituição Federal expõe em seu artigo 7º, inciso XIV, os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais à jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. E isto está regulamentado no âmbito do Serviço Público, pelo decreto 1590/95 alterado pelo decreto 4836/03, cuja aplicabilidade é discricionária, no caso, ao Reitor da UFC, sob o mando e observância estrita da Lei”, explicaram.
Henry Campos disse que solicitará uma revisão da Portaria 3466/17, a fim de que o conceito seja adequado de acordo com a legalidade e que a Comissão das 30 horas poderá analisar os processos de acordo com esse ajuste. Henry, ainda, falou sobre a renúncia de quatro professores da Comissão de Flexibilização, e que uma reestruturação será feita e os trabalhos serão continuados. “O objetivo da Universidade não é retirar o direito de nenhum servidor, queremos, apenas, que tudo seja feito de acordo com a Lei. Que os estudos avancem e sejam analisados”, completou.
Sobre a paridade, Keila Camelo colocou que o Sintufce já fez duas reuniões com o DCE-UFC para discutir o assunto e que a Adufc foi convocada, mas não compareceu. Keila também reivindicou que a UFC tomasse algum posicionamento sobre a desproporcionalidade no valor dos votos dos técnico-administrativos e alunos na eleição para escolha do reitor da Instituição. Em contrapartida, Henry falou que o Sintufce deve debater o assunto com a comunidade universitária e que os espaços da UFC estão abertos ao diálogo.