Combater todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação. Esse é o propósito do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. Instituído pelo Governo Federal, o programa tem como escopo a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e tem como diretrizes a universalidade, a transversalidade, a confidencialidade e a resolutividade.
O programa é regido pelo Decreto nº 12.122, publicado no dia 30 de julho pela Controladoria-Geral da União (CGU), pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O texto do plano prevê estratégias educativas que abordem a formação e a sensibilização de agentes públicos, a gestão humanizada nos espaços institucionais, físicos ou virtuais e a avaliação permanente do ambiente organizacional para assegurar que as ações coordenadas de prevenção promovam as mudanças desejadas.
O Programa aplica-se às servidoras e aos servidores públicos federais e às empregadas e aos empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Além disso, considerará a proteção de grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, indígenas, pessoas negras, idosas, com deficiência e LGBTQIA+.
O que o programa prevê:
- Destinação de espaços e criação de mecanismos para promover o acolhimento, a escuta ativa, a orientação e o acompanhamento das pessoas afetadas por assédio e discriminação
- Proteção às pessoas denunciantes contra ações praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar;
- Garantia do sigilo dos dados pessoais dos envolvidos nas denúncias em relação a terceiros, até a decisão final do processo
- Procedimentos administrativos disciplinares que resguardem a vítima, em todas as suas fases, com vistas a evitar a revitimização.

Plano federal e planos setoriais
O Programa será constituído de um plano federal, instituído pelo MGI, e de planos setoriais de implementação e monitoramento, que serão instituídos por ato das autoridades máximas dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no prazo de 120 dias, contado da data de publicação do plano federal.
O plano federal e os planos setoriais terão os seguintes eixos: prevenção, com ações de formação, de sensibilização e de promoção à saúde; acolhimento, com ações para organização de redes e canais de acolhimento; e tratamento de denúncias, com o estabelecimento de diretrizes e de orientações que evitem a revitimização e a retaliação.
Comitê gestor e comitês estaduais
A CGU e o MGI são responsáveis por instituir o comitê gestor, com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar a implementação do Programa e de realizar a articulação interinstitucional necessária ao desenvolvimento das atividades nele previstas. Também serão instituídos comitês estaduais, que irão monitorar a execução do Programa no âmbito das unidades descentralizadas da administração pública federal nos Estados e no Distrito Federal.
Relatórios anuais e Semana de Mobilização
Os órgãos e as entidades apresentarão relatórios anuais ao comitê gestor, que conterão as informações sobre o desenvolvimento das ações de seus planos setoriais de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação. A CGU e o MGI publicarão, ainda, ato de criação da Semana de Mobilização para a Prevenção e o Enfrentamento do Assédio e da Discriminação.
Luta histórica do SINTUFCE
O Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (SINTUFCE) sempre se posicionou firmemente contra o assédio moral em todas as instituições de ensino superior. Ao longo de sua história, o SINTUFCE tem sido um defensor incansável dos direitos dos servidores técnico-administrativos em educação (TAE) e atuado de forma ativa para combater qualquer forma de abuso ou assédio nas universidades.
“Reiteramos nosso compromisso em proporcionar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os servidores. Estamos sempre receptivos às denúncias da categoria e disponibilizamos nossos canais de comunicação para que os servidores possam relatar qualquer situação de assédio moral ou outras irregularidades que enfrentem”, garante a coordenadora de administração e finanças do SINTUFCE, Alrineide Pereira.
“O SINTUFCE está aqui para apoiar e defender todos os trabalhadores, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que possam exercer suas funções em um ambiente livre de intimidações e pressões inadequadas. Lutaremos, como sempre, por uma universidade mais justa e acolhedora para todos e o novo Programa vem ao encontro da nossa luta”, finaliza.

Além de denunciar e acompanhar os casos, o SINTUFCE também vem participando e promovendo atividades sobre a temática. Durante a greve de 2024, por exemplo, o sindicato promoveu, junto ao Comando Local de Greve, uma discussão essencial sobre Assédio Moral nas Instituições, conduzida pela psicóloga Carolina Rocha, da Coordenadoria de Qualidade de Vida no Trabalho da UFC. O evento aconteceu na Sala D, Anexo da Biblioteca da Saúde. “A psicóloga definiu as várias situações onde identificamos assédio vertical, horizontal, misto e institucional. Também mostrou a quem o assediado pode recorrer diante desse quadro, desde a ajuda de um profissional institucional mediador até a ajuda jurídica”, relembra a coordenadora de Educação e Cultura do SINTUFCE, Ana Maria Lima.
Apoio Jurídico
O SINTUFCE destaca que as pessoas que enfrentam problemas de assédio moral podem contar com o apoio jurídico do sindicato. Para isso, foi disponibilizado o e-mail [email protected] e o telefone (85) 99444-8609 para acolher denúncias e prestar o suporte necessário.
Com informações da Controladoria-Geral da União