O Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (Sintufce) comunica que, por meio de sua assessoria jurídica, já foi distribuído, junto à 1ª Vara da Justiça Federal, o processo que trata sobre a garantia da concessão de adicionais ocupacionais por insalubridade aos servidores públicos federais que exercem atividades sujeitas à ação de agentes insalubres, perigosos ou danosos à saúde.
Tendo em vista a urgência desta matéria, a assessoria jurídica do Sintufce, providenciou, prontamente, a elaboração da petição e a protocolou de imediato, junto a vara federal.
Vale ressaltar que existe um artigo na Lei de Mandado de Segurança (Lei n.12.016/2009) em seu artigo 22 com a seguinte determinação:
“§ 2º No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.” Por isso, a assessoria jurídica do Sintufce também já conseguiu pleitear, junto ao juiz da Justiça Federal, que a notificação para a UFC saia até o final desta quarta-feira, dia 23 de janeiro. Reiteramos que permanecemos atentos e vigilantes na luta pela manutenção dos direitos de nossa categoria.
Diretoria Colegiada do Sintufce
Confira na íntegra o Mandado de Segurança coletivo, com pedido liminar, DEFERIDO pela 3ª Vara da Justiça Federal, impetrado pelo Sintufce, atuando como substituto processual, contra ato administrativo reputado ilegal atribuído ao Reitor e Pró-Reitor de Pessoal da (UFC), em face da supressão do adicional de insalubridade nos vencimentos dos seus substituídos.