Pessoas que ingressaram no serviço público até 04 de outubro de 1988 têm direito a receber valores relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). O Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (SINTUFCE) entrou com uma ação judicial para garantir esses valores aos servidores ativos e aposentados que se enquadram como beneficiários.
Segundo a assessoria jurídica do sindicato, o processo está aguardando o julgamento da Justiça. Isso significa que, em breve, após o julgamento, cada servidor vai precisar providenciar uma série de documentos para que o poder judiciário faça os cálculos dos valores.
Orientação importante
O departamento jurídico do SINTUFCE orienta que cada servidor, que tenha entrado no serviço público até outubro de 1988, procure qualquer agência do Banco do Brasil para solicitar a microfilmagem do extrato do PASEP. “O banco demora meses para entregar esse documento, que será necessário para a fase de execução do processo”, alerta Rejane Carneiro, secretária do departamento. “Não é obrigatório ser naquela agência em que o servidor tem conta”.
Histórico recente
O processo estava suspenso por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entretanto, em Setembro de 2023, o Tribunal emitiu uma decisão que permite que todos os processos de revisão do PASEP. que estavam temporariamente paralisados, agora podem avançar.
Diante disso, a assessoria jurídica do sindicato se manifestou no processo movido pelo SINTUFCE, pedindo o prosseguimento da ação em janeiro de 2024.
Entenda a ação
Ação civil pública, ajuizada pelo SINTUFCE, que visa assegurar reparação aos servidores que ingressaram no serviço público até 04 de outubro de 1988 e que tiveram direito à participação como beneficiários da distribuição do Fundo PIS/PASEP.
A ação tem como causa de pedir a inadequada aplicação dos cálculos e índices de correção monetária nas contas individuais dos beneficiários, bem como a ausência de informações claras aos substituídos, consequência da má gestão do Réu, responsável legal pela administração do fundo PIS-PASEP.
Pede-se o reconhecimento da ilegalidade dos índices aplicados, bem como restabelecido o pagamento das diferenças apuradas, tanto atinente aos índices quanto a reposição de valores sacados indevidamente.