SINTUFCE derruba reajuste da Unimed de 19% para 16,9%

Na segunda-feira (20/11), o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (Sintufce) realizou assembleia geral para tratar do percentual de reajuste do plano de saúde Unimed (contrato antigo – n° 2348), que deverá ser aplicado a partir de janeiro de 2018 (data base).

Na ocasião, a Unimed apresentou uma proposta de reajuste no percentual de 19% (dezenove por cento), baseada na sinistralidade do contrato. No entanto, a proposta não foi aceita. Uma nova reunião foi agendada e a diretoria do Sintufce, juntamente com sua assessoria jurídica, renegociou esse percentual e conseguiu aprovar um valor menor, no caso de 16,9%, a partir de janeiro de 2018.

Além disso, ficou acertado com a Unimed que os beneficiários e dependentes inscritos no plano antigo poderão migrar para o plano novo e não perderão o direito ao PEA – PLANO DE EXTENSÃO ASSISTENCIAL e ao ABONO POR ÓBITO, este benefício também será estendido aos titulares e dependentes que migraram anteriormente e renunciaram a este direito.

Os beneficiários que desejarem fazer a migração do PLANO ANTIGO PARA O PLANO NOVO, antes da aplicação do reajuste de janeiro 2018, devem dirigir-se ao SINTUFCE, as terças e quintas-feiras para atendimento com a promotora de Vendas da Unimed (Paola), até o dia 04 de dezembro de 2017, data limite para migração.

Confira no final da matéria a tabela de reajuste do plano antigo e a tabela com valores do plano novo.

PLANO DE EXTENSÃO ASSISTENCIAL – PEA

O PEA assegura aos dependentes legais (cônjuge ou companheiro(a), filhos(as) solteiros(as) até 24 anos, equiparados aos(as) filhos(as) cuja guarda seja determinada por decisão judicial, menor tutelado e enteado e dependentes inválidos sem limite de idade), que em caso de falecimento do titular inscrito no plano antigo, estes gozarão dos serviços médicos previstos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do óbito do titular, independentemente de qualquer pagamento a título de prestação mensal, exceto coparticipação e franquia, se existirem.

ABONO POR ÓBITO

O ABONO POR ÓBITO é concedido aos dependentes legais, em caso de falecimento por óbito natural ou acidental do titular do plano, e pago conforme valores estipulados em contrato. Os benefícios contratuais acima indicados (PEA E ABONO POR ÓBITO), é restrito e exclusivo dos beneficiários e dependentes vinculados ao contrato antigo firmado em 25/11/2005, não sendo reconhecido a extensão aos demais beneficiários do plano novo.

TABELAS SINTUFCE

 

 

 

 

Inclusões de titular e dependentes no novo plano de saúde

 Documentação necessária para inclusão do TITULAR:

  • Declaração de vinculo associativo ( com carimbo do CNPJ) – Sindicato;
  • RG e CPF do titular;
  • Comprovante de Endereço atual (com até 60 dias);
  • Planilha de inclusão preenchida – Unimed;

 Documentação necessária para inclusão de DEPENDENTES:

  • RG e CPF e Certidão de Casamento (para inclusões de cônjuge);
  • RG e CPF e Declaração de Convivência Marital (documento fornecido pelos cartórios) juntamente com comprovante de endereço de ambos, ou com a certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Certidão de Nascimento e CPF (dependente menor de 18 anos);
  • RG e CPF de todos os dependentes (maior de 18 anos);
  • Declaração de saúde de todos os novos dependentes;
  • Planilha de inclusão – Unimed;

Será permitido no contrato as inclusões dos dependentes com os seguintes PARENTESCO:

  • Cônjuge ou companheiro (a), desde que comprove esta condição legalmente e de forma atualizada;
  • Filhos(as), netos(as), genros, noras, enteados (as), cunhados (as), sobrinhos(as), irmãos (as) até 38 anos, independentes da escolaridade ou estado civil.
  • Filhos (as) com invalidez permanente, mediante comprovação de órgão oficial.
  • Filhos (as) adotivos (as), enteados (as) e tutelados(as), desde que com a devida comprovação legal até 38 anos, independente do estado civil ou escolaridade, devidamente comprovado.