A coordenação de Assuntos Jurídicos do SINTUFCE obteve mais uma vitória a favor de uma filiada. Karen Rachel Santos Clark, servidora da Universidade Federal do Ceará (UFC), questionou na Justiça a redução dos anuênios, no percentual de 7% para 4% sobre o vencimento básico do cargo, alegando “decadência administrativa” para o ato de revisão. O juiz da 28ª Vara Federal, da 2a instância, deu ganho de causa à servidora alegando que a revisão administrativa que determinou a redução dos anuênios ocorreu após o prazo legal, ultrapassado o limite temporal previsto.
Segundo a servidora, o adicional de tempo de serviço vinha sendo pago no valor correspondente a 7% de seu vencimento básico desde outubro de 2004. A Universidade argumentou que a contestação não aconteceu fora do prazo, já que uma ação judicial coletiva impedia a instituição de cumprir a medida.
O juiz José Maximiliano Machado Cavalcanti deu ganho de causa à servidora, concordando que a decisão se deu fora de tempo hábil. Na sentença, ele determina que a UFC reestabeleça o pagamento dos anuênios no valor antes efetuado, calculado em 7% sobre o valor dos vencimentos, além de confirmar a devolução dos valores descontados. As parcelas deverão ser corrigidas monetariamente a contar da data em que se tornarem devidas no prazo de 30 dias a partir da sentença, sob pena de multa diária em caso de atraso. A UFC ainda pode recorrer.