SINTUFCE inicia dia 20 de março o serviço de declaração do Imposto de Renda 2024

O Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais do Estado do Ceará (SINTUFCE) realiza a partir do dia 20 de março de 2024, quarta-feira, o serviço gratuito de declaração do Imposto de Renda 2024 para seus filiados. O atendimento presencial será realizado das   8h às 12h e das 13h às 17h, na sede do sindicato.

 

Para orientações ou esclarecimento de dúvidas: (85) 99405-8400 ou e-mail [email protected]

 

 

Documentos necessários

DOCUMENTOS PESSOAIS:

  • Recibo da declaração de 2023 (referente aos rendimentos de 2022);
  • CPF;
  • Comprovante de endereço; 
  • Título de eleitor;
  • Número de conta e agência bancária para receber a restituição ou chave PIX (Lembramos que apenas o CPF pode ser utilizado como chave Pix para receber a restituição).
  • Nome,  CPF  e  data  de  nascimento  de  dependentes,  alimentandos  e cônjuge (se houver).

 

COMPROVANTES DE RENDA:

  • Informes  de  rendimento  de  instituições  financeiras,  como  bancos  e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta corrente, poupança ou aplicação financeira. Caso for enviar a documentação por e-mail, incluir cópia do contracheque atualizado;
  • Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano ano-base;
  • Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (para quem recebe alugueis  ou  rendimentos  do  exterior,  por  exemplo)  e  dos  DARFs  pagos (se houver)
  • Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta; Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
  • Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);

 

COMPROVANTES DE GASTOS PARA DEDUÇÕES:

  • Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como  creche,  escola  e  faculdade  (cursos livres ou de idiomas não podem ser contabilizados);
  • Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes   como   consultas   médicas   e   odontológicas,   exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
  • Comprovante de pagamento de previdência complementar; Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;
  • Doações efetuadas e/ou recebidas no Brasil ou exterior e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) recolhido.

 

OUTROS COMPROVANTES:

  • Notas de corretagem das operações de renda variável realizadas em 2023, se Aplicável;
  • Comprovantes  dos  pagamentos  de  aluguéis  ou  arrendamento  rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
  • Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;
  • Documentos  de  compra  e  venda  de  bens  como  imóveis,  veículos, embarcações e aeronave;
  • Comprovante de recebimento de herança;
  • Contrato ou documentos referentes à operações de empréstimos, consórcios ou financiamentos.