SINTUFCE inicia dia 22 serviço de declaração do Imposto de Renda 2023

O SINTUFCE realiza, de 22 de março a 28 de abril, o serviço gratuito de declaração do Imposto de Renda 2023 para seus filiados. A atendimento presencial será realizado das   8h às 12h e das 13h às 17h, na sede do sindicato. Os servidores também poderão contar com atendimento remoto pelo e-mail do escritório de assessoria contábil do SINTUFCE para envio da documentação necessária ([email protected]).

Quem Precisa Declarar?

– Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.789,50;

– Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

– Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terá nua, de um valor  total superior a R$ 300 mil.

Documentos necessários

DOCUMENTOS PESSOAIS:

– Recibo da declaração de 2022, referente aos rendimentos de 2021; CPF;

– Comprovante de endereço; Título de eleitor;

– Número de conta e agência bancária para receber a restituição ou chave PIX (Lembramos que apenas o CPF pode ser utiLlizado como chave Pix para receber a restituição).

– Nome,  CPF  e  data  de  nascimento  de  dependentes,  alimentandos  e cônjuge (se houver).

COMPROVANTES DE RENDA:

– Informes  de  rendimento  de  instituições  financeiras,  como  bancos  e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta corrente, poupança ou aplicação financeira. Caso for enviar a documentação por e-mail, incluir cópia do contracheque atualizado;

– Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano ano-base;

– Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (para quem recebe alugueis  ou  rendimentos  do  exterior,  por  exemplo)  e  dos  DARFs  pagos (se houver)

– Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta; Informes de rendimento dos dependentes (se houver);

– Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);

COMPROVANTES DE GASTOS PARA DEDUÇÕES:

– Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como  creche,  escola  e  faculdade,  até  o  limite  de  R$  3.561,50  (cursos livres ou de idiomas não podem ser contabilizados);

– Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes   como   consultas   médicas   e   odontológicas,   exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;

– Comprovante de pagamento de previdência complementar; Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;

– Doações efetuadas e/ou recebidas no Brasil ou exterior e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) recolhido.

OUTROS COMPROVANTES:

– Notas de corretagem das operações de renda variável realizadas em 2022, se Aplicável;

– Comprovantes  dos  pagamentos  de  aluguéis  ou  arrendamento  rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;

– Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;

– Documentos  de  compra  e  venda  de  bens  como  imóveis,  veículos, embarcações e aeronave;

– Comprovante de recebimento de herança;

Contrato ou documentos referentes à operações de empréstimos, consórcios ou financiamentos.

 

Email para envio de documentação: [email protected]

WhatsApp para dúvidas: (85) 98894-8710