O SINTUFCE realiza, de 22 de março a 28 de abril, o serviço gratuito de declaração do Imposto de Renda 2023 para seus filiados. A atendimento presencial será realizado das 8h às 12h e das 13h às 17h, na sede do sindicato. Os servidores também poderão contar com atendimento remoto pelo e-mail do escritório de assessoria contábil do SINTUFCE para envio da documentação necessária ([email protected]).
Quem Precisa Declarar?
– Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.789,50;
– Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
– Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terá nua, de um valor total superior a R$ 300 mil.
Documentos necessários
DOCUMENTOS PESSOAIS:
– Recibo da declaração de 2022, referente aos rendimentos de 2021; CPF;
– Comprovante de endereço; Título de eleitor;
– Número de conta e agência bancária para receber a restituição ou chave PIX (Lembramos que apenas o CPF pode ser utiLlizado como chave Pix para receber a restituição).
– Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver).
COMPROVANTES DE RENDA:
– Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta corrente, poupança ou aplicação financeira. Caso for enviar a documentação por e-mail, incluir cópia do contracheque atualizado;
– Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano ano-base;
– Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (para quem recebe alugueis ou rendimentos do exterior, por exemplo) e dos DARFs pagos (se houver)
– Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta; Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
– Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);
COMPROVANTES DE GASTOS PARA DEDUÇÕES:
– Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade, até o limite de R$ 3.561,50 (cursos livres ou de idiomas não podem ser contabilizados);
– Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
– Comprovante de pagamento de previdência complementar; Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;
– Doações efetuadas e/ou recebidas no Brasil ou exterior e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) recolhido.
OUTROS COMPROVANTES:
– Notas de corretagem das operações de renda variável realizadas em 2022, se Aplicável;
– Comprovantes dos pagamentos de aluguéis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
– Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;
– Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave;
– Comprovante de recebimento de herança;
Contrato ou documentos referentes à operações de empréstimos, consórcios ou financiamentos.
Email para envio de documentação: [email protected]
WhatsApp para dúvidas: (85) 98894-8710