O Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (Sintufce) obteve vitória em pedido de liminar por meio de ação civil pública que exigia a manutenção das funções gratificadas (FGs) para os servidores técnico-administrativos da Universidade Federal do Ceará (UFC), do Cariri (UFCA) e da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab).
Conforme ressaltou a coordenadora Jurídica do Sindicato, Cássia Araújo, aproximadamente 200 cargos estavam ameaçados de extinção na UFC e estas funções são de extrema importância para funcionamento da Instituição. De acordo com a decisão judicial, é inconstitucional a extinção das FGs, no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), por meio dos decretos 9.725/19 e 9.741/19.
Segundo a liminar deferida pela Justiça “diante do arcabouço constitucional, a extinção de funções e cargos públicos ocupados somente pode ocorrer através de lei, ante os dispostos nos artigos 48, X e 84, VI, parte final da alínea ‘b’, ambos da Constituição Federal. Observa-se que o art. 207, caput, da Constituição Federal estipula que: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
Ainda de acordo com a decisão judicial, “em vista do referido dispositivo, entende-se que as Universidades têm o poder de disciplinar a sua política de gerência educacional, inclusive definindo os critérios necessários para o ingresso em seu quadro e para a progressão funcional na carreira”. Tal regra não é absoluta ou dispensaria as instituições de ensino de adequarem-se, dentro do possível, a eventuais restrições orçamentárias, mas só a lei em sentido formal poderia alterar a estrutura de tais instituições, conforme previsto nos arts. 84, VI, ‘b’, e 48, X, que preveem a extinção de cargos e funções por decreto presidencial somente quando estejam vagos”.
A liminar tem efeito imediato e determina que a “União Federal mantenha todas as Funções Gratificadas, criadas pela Lei nº 8.168/1991, no âmbito da Universidade Federal do Ceará que estavam ocupadas quando da publicação do Decreto nº 9.725/2019”.
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