Sintufce oferece serviço de declaração de imposto de renda aos filiados

A partir do dia 12 de março, o Sintufce irá ofertar aos servidores filiados o serviço – gratuito – de declaração do Imposto de Renda. Para ser atendido, o interessado deverá comparecer à sede do Sindicato portando todos os documentos originais comprobatórios das informações a serem declaradas à Receita Federal.

Abaixo, confira a lista de documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda.

1- Quem deve declarar:

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.

Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

(Fonte: G1)

2 – Deverá trazer:

  • Declaração do ano de 2017;
  • Dados dos dependentes: nome completo, data de nascimento e CPF;
  • Declaração de rendimentos concedida pela(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aposentadoria (INSS) e previdência privada;
  • Comprovantes (NFS) com CNPJ e denominação de pagamento com plano de saúde, escolas/creches, faculdades, hospitais, clínicas, entre outros. Deve haver a indicação do beneficiário (nome e CPF se for o caso) destes serviços.
  • Recibo com CPF e nome legível de prestadores de serviços, como médicos, odontológos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, advogados (quando houver questões trabalhistas), entre outros profissionais. Deve haver a indicação do beneficiário (nome e CPF se for o caso) destes serviços.
  • Se houver pagamento de pensão alimentícia, trazer o CPF e nome do(s) alimentando(s);
  • Se recebeu herança ou doações no exercício de 2017, apresentar documentação para informar na declaração;
  • Se recebeu rendimento oriundo de pensão alimentícia, trazer a declaração de rendimentos emitida pela fonte pagadora ou o nome e CPF de quem paga a pensão.
  • Declaração dos rendimentos de aplicações financeiras: poupança, renda variável e outros;
  • Extratos bancários de conta corrente e demais aplicações com posição em 31/12/17;
  • Para bens e direitos: apresentar documentos de compra e venda destes. Se o bem/direito já constar na declaração do ano 2017, basta trazer a declaração.
     

    Uma das novidades do Imposto de Renda neste ano é que serão exigidos CPFs para dependentes incluídos na declaração com 8 anos ou mais. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos. (Fonte: G1 – Portal de Notícias)

     

SERVIÇO
Declaração do Imposto de Renda no SINTUFCE
Dias: segunda a sexta-feira.
Hora: 8h às 12h e 14h às 17 horas.
Local: sede do SINTUFCE, na Rua Waldery Uchôa, n° 50, Benfica – em frente à pracinha da Gentilândia.
Informações: 3052.3650