Na manhã do dia 09 de março, o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (Sintufce) promoveu o curso sobre reforma da Previdência, com intuito de alertar aos servidores filiados ao Sindicato as novas regras de aposentadoria no serviço público federal.
A aula foi ministrada pela advogada Gabryella Ruiz, que tirou as dúvidas dos presentes e explicou detalhadamente como irá funcionar o novo cálculo para aposentadoria. A reforma da Previdência prever idades mínimas para aposentadorias: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e tempo mínimo de contribuição de 25 anos para servidores federais.
Regra atual de aposentadoria no serviço público federal
Homem – 60 anos + 35 anos de contribuição;
Mulher – 55 anos + 35 anos de contribuição;
O teto é igual ao do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de R$ 5.839,46, de acordo com o que estabelece a Emenda Constitucional 41, de 2003, que alterou o cálculo dos benefícios dos servidores públicos. Desde a reforma, os trabalhadores que ingressaram no serviço público não recebem mais o salário integral da ativa quando se aposentam. O benefício do servidor aposentado passou a ser calculado de acordo com a média de sua contribuição a um fundo de previdência.
Entenda a nova regra para aposentadoria no serviço público federal
Homem – 65 anos + 25 anos de contribuição;
Mulher – 62 anos + 25 anos de contribuição;
Com essa idade e tempo de contribuição os servidores receberão 60% do salário benefício de aposentadoria. Para receber o valor integral, os servidores terão de contribuir por pelo menos 40 anos.
Descontos para a previdência dos servidores federais podem dobrar
Se a proposta de reforma da Previdência de Bolsonaro for aprovada pelo Congresso Nacional, além de idade mínima maior e mais tempo de contribuição, os servidores federais terão descontados em seus contracheques alíquotas de contribuição à Previdência maiores do que os trabalhadores da iniciativa privada, podendo chegar a 22%. Hoje o desconto é a metade desse índice, 11%.
A alíquota dos servidores públicos começará em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. No caso dos que ganham mais de R$ 39 mil a alíquota pode chegar a 22%.
De acordo com a PEC, as novas alíquotas serão:
. De 11,68% a 12,86% para os salários de R$ 5.839,46 a R$ 10.000,00;
. De 12,86% a 14,68%, até R$ 20 mil;
. De 14,68% a 16,79%, até R$ 39 mil;
. Alíquota poderá chegar a 22% para os que ganham mais que R$ 39 mil.
*Com informações do Sindiprev/se