UFC abre concurso com 36 vagas para os campi de Fortaleza e Crateús

A Universidade Federal do Ceará – UFC lançou dois editais (196/2016 e 197/2016) para concurso público, contemplado vagas em diversas áreas. A organizadora responsável pelo certame será a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura – FCPC que recorrerá aos serviços da Coordenadoria de Concursos (CCV) da UFC.

No total, a Universidade objetiva preencher 36 vagas que serão distribuídas nos campi de Fortaleza e Crateús. O salário é de R$ 2.752,81, considerando a jornada de 40 horas semanais e a formação em nível médio/ técnico.

A solicitação de inscrição será admitida exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://www.ccv.ufc.br, no período compreendido entre às 8h do dia 1° de outubro e às 23h59min do dia 16 de outubro de 2016, observado o horário de Fortaleza, mediante o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição e o envio dos dados à CCV. O valor referente à inscrição é de R$ 60,00.

Além disso, os que quiserem solicitar a isenção deste concurso poderá fazê-la exclusivamente via internet (exceto servidores técnico-administrativos da UFC e seus dependentes), no endereço eletrônico http://www.ccv.ufc.br, no período compreendido entre as 8h do dia 19 e às 23h59min do dia 21 de setembro de 2016, de acordo com o horário de Fortaleza e mediante o preenchimento do Formulário de Solicitação de Isenção e envio dos dados à CCV.

Isenção para servidores técnico-administrativos da UFC e seus dependentes

Já os servidores técnico-administrativos da UFC e seus dependentes que quiserem solicitar a isenção para o provimento de cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação Campi da UFC em Fortaleza e Crateús, regidos pelos editais (196 e 197 de 2016), devem dirigir-se, exclusivamente, à Central de Serviços ao Servidor/PROGEP/UFC, no período de 19 a 21 de setembro. 

O servidor que quiser solicitar isenção para si deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória (com cópias):

a) Contracheque da UFC, recente

b) Carteira de Identidade (frente e verso) ou Carteira Funcional

c) CPF

Entretanto, se a isenção for para dependente de servidor, estes deverão apresentar a documentação a seguir com as seguintes cópias:

a) Contracheque do servidor

b) Carteira de Identidade (frente e verso) do candidato

c) CPF do candidato

d) Certidão de Nascimento (se for filho do servidor)

e) Certidão de Casamento (se for cônjuge do servidor)

f) Declaração de Imposto de Renda (se dependente legal)

g) Declaração de Terceiro (nos casos não enquadrados nas alíneas ‘d’, ‘e’ e ‘f’.)

Esta declaração de terceiro, citada anteriormente, deverá declarar a relação entre servidor e beneficiário, ser datada, assinada, conter endereço, CPF e telefone do declarante.


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EDITAL 196/2016

EDITAL 197/2016