Autoria: Elaine Vigianni, Heveline Ribeiro, Homero Magalhães
Na última sexta-feira (22/03), o Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal do Ceará (UFC) realizou uma reunião histórica! Tivemos algumas aprovações bastante significativas para muitas e muitos:
1) a aprovação do merecidíssimo título de Doutora Honoris Causa à brilhante cantora, militante, artista, dentre outros predicados, Maria Bethânia, o que já ganhou destaque na mídia cearense;
2) o retorno daqueles (as) que nunca deveriam ter sido impedidos de entrar no Consuni, a representação estudantil, que ocupou o seu devido lugar dentro do Conselho, o que foi bastante festejado por todos os presentes;
3) aprovação por unanimidade da Moção de apoio à Pauta Nacional e Solidariedade aos Servidores Técnico-Administrativos/as em Educação (TAES)
em Greve Nacional.
Além disso, um ponto em especial merece destaque, visto que a atual gestão acolheu e levou para apreciação do Conselho uma importante reivindicação da nossa categoria: a ampliação da representação de TAEs no Consuni que passa a atuar com 6 cadeiras para nossa categoria, o que significa um acréscimo de 100%.
Sabemos que esse número não representa o que nós almejamos como divisão democrática dentro deste Conselho. Contudo trata-se de uma conquista emblemática e que serve como um marco, pois saímos do diminuto 6% para 11,3% da composição do maior órgão deliberativo desta Universidade.
Ainda é um número pequeno, e permanecemos como a categoria com menor representação no Consuni, mas avançamos e precisamos ocupar cada vez mais esses espaços para que possamos fazer ecoar nossa voz.
Lamentavelmente, essa composição do Conselho da forma que está, é reforçada pelo Artigo 56 da LEI No 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 (LDB), ainda impõe o percentual mínimo de 70% para docentes nos colegiados superiores das universidades.
Vale ressaltar também que passados 56 anos e após a redemocratização do país, perdura uma legislação vergonhosa da época da ditadura, Lei No 5.540/68, que impõe a lista tríplice para escolha de reitor, bem como define que 70 % da participação docente. Essa legislação foi reformada e chancelada pela LEI No 9.192, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995, aprovada no primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso.
Essa legislação é uma roupa que não nos serve mais, ultrapassada e demodê. Com a qual, a democracia universitária ainda não existe, pois apenas uma categoria, em detrimento de outras duas, detém o poder decisório dentro das instâncias deliberativas das universidades brasileiras.
Todavia, compreendemos que esse passo tem, sim, seu peso simbólico, pois aumentamos nossa participação ativa no maior colegiado deliberativo da UFC num momento importantíssimo para a universidade: a reforma estatuinte. Dessa forma, será imprescindível termos mais TAEs trabalhando para que possamos galgar uma maior representatividade tanto de ordem consultiva quanto deliberativa.
Desejamos e só descansaremos quando nós e os (as) estudantes, finalmente, pudermos sentar, juntos aos colegas docentes, à mesa onde é servida a
democracia universitária: nos conselhos superiores (CEPE, CONSUNI), conselhos de unidades acadêmicas, demais colegiados, além das eleições para reitor (a) e diretores (as) de unidades acadêmicas.
Por fim, entendemos que essa ampliação trará um fortalecimento dos processos democráticos internos com a promoção de um debate mais rico e diverso. Esse debate será, sem dúvidas, fundamental para uma tomada de decisões mais inclusivas e representativas para o universo acadêmico da UFC.
Portanto, celebremos, Técnico-administrativos (as) em Educação da UFC! Cada batalha vencida merece e deve ser festejada. Essas pequenas vitórias são o combustível que precisamos para continuarmos nossa luta pela paridade.
E continuaremos esperançando, usando o famoso verbete de Paulo Freire, para que, assim como aconteceu no dia 22 de março de 2023, tenhamos outras
vitórias: no âmbito nacional, a reestruturação da nossa carreira e também o fim da lista tríplice com a revogação de toda a legislação que ainda a respalda e no local, a sonhada paridade política e administrativa.