Vitória jurídica – UFC é condenada a implantar o Adicional de Qualificação no contracheque de servidor

O Servidor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Ducídio da Silva Rodrigues, através da Assessoria Jurídica do Sintufce, ganhou na justiça o reconhecimento de pagamento do benefício denominado de ‘Incentivo à Qualificação’, negado pela UFC, mesmo após apresentação de certificado comprovando sua conclusão no curso de Pós-Graduação em Segurança Pública.

Ducídio requereu à UFC, através de regular procedimento administrativo no dia 03 de outubro de 2014, o pagamento de Incentivo à Qualificação, como prevê a Lei 11.091/05, que garante tal direito aos servidores ocupantes de cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior vinculadas ao Ministério da Educação. A Universidade, porém, não implantou o benefício sob alegação de não reconhecimento do certificado apresentado pelo servidor.

No entanto, o juiz da 13ª Vara de Justiça do Ceará, José Helvesley Alves, julgou como procedente o pedido de reconhecimento do benefício a Ducídio, e condenou a UFC a implantar o Adicional de Qualificação no contracheque do técnico, calculado, de acordo com os moldes legais, desde o requerimento administrativo formulado em 03 de outubro de 2014. Além disso, a Universidade deverá fazer o pagamento das parcelas vencidas com correção monetária e em conformidade com a lei.